Ação do Ministério Público Estadual bloqueia bens de prefeito

Redação


O Ministério Público Estadual que entrou na última sexta feira (17), com Ação Civil Pública em desfavor do prefeito de Maracaju Celso Luiz da Silva Vargas, obtendo nesta terça feira (28), liminar do Tribunal de Justiça bloqueando os bens do prefeito.

A liminar que atende à ação civil pública, acusa o então prefeito de ato de Improbidade Administrativa por deixar de efetuar os repasses à Caixa Econômica Federal dos empréstimos consignados descontados em folha referente aos meses de agosto e setembro de 2011.

O SISPMMA (Sindicato dos Servidores Públicos de Maracaju) fez a denúncia ao MPE contra o prefeito por “Ato de Improbidade Administrativa” por não repassar os valores descontados em folha a entidade financiadora.

O pedido assinado pelo juiz da primeira vara da Comarca de Maracaju, Marcus Vinicius de Oliveira Elias, que diz o seguinte:

Ex positis. nos termos do parágrafo único, do artigo 7o, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 e do artigo 798 do Código de Processo Civil, decreto:
a) a indisponibilidade de bens do requerido, Celso Luiz da Silva Vargas, determinando, num primeiro momento, a penhora on line na quantia de R$100.000,00 (cem mil reais); e,
a.a.) caso infrutífera tal medida, autorizo, desde já, a indisponibilidade de outros bens do Prefeito até o montante alhures especificado, oficiando-se, para tanto, aos Cartórios de Registro de Imóveis de Maracaju, Dourados e Campo Grande.

O processo de número Autos 0800214-86.2012.8.12.0014 encontra-se disponível no site do Tribunal de Justiça.

Com informações Tudo do MS 
 

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!