A Secretaria do Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC, publicou no Diário Oficial no dia 26/03/12, nas páginas nº 19 e 20 a resolução nº 002/2012, que havia sido uma reivindicação do Consad Vale do Ivinhema e CODEVALE – Consórcio Publico da mesma região.
Segundo Sidney Olegário, Presidente licenciado do CONSAD, a resolução é a resposta ao Ofício/CONSAD/012/2011 de 26 de julho de 2011 e Ofício Circular 070/2011 de 28 de julho de 2011, que foi assinado pelos prefeitos no ato da criação do CODEVALE na Câmara Municipal de Vereadores em Nova Andradina, o qual tomaram a liberdade de sugerir a SEMAC que fosse criado uma resolução que contenham itens que atendam às seguintes questões: Solicitar somente um cadastramento para as indústrias listadas logo abaixo.
“Estou muito contente com mais essa conquista, vejo que o trabalho que venho fazendo junto ao Consad esta sendo reconhecido, e devemos isso grassas ao esforço de todos os companheiros do Território do Vale do Ivinhema, mas quero de publico aqui fazer um agradecimento especial, ao Sr. Emilson Fernandes, nosso articulador regional do território, pois ele sempre acreditou no potencial de nossa região, e hoje já estamos fazendo a diferença, grassas ao apoio do mesmo, bem como de nosso grande parceiro que é o MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário, através da equipe da Delegacia Federal no MS” Disse Ney
Para Dra. Daniele Cabriotti, esta é uma reivindicação do “Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Vale do Ivinhema – CONSAD” e em conjunto ao Colegiado do “Território da Cidadania do Vale do Ivinhema CODETER e CODEVALE”, ao Dr. Carlos Alberto Negreiros Said de Menezes, Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia Mato Grosso do Sul, a liberação para as pequenas industrias de produtos de origem anima, o licenciamento ambiental, que é um dos maiores obstáculos das pequenas industrias devido ao seu custo e a morosidade na referida regularização.
Daniele disse ainda que na Região do Vale do Ivinhema está em curso uma política de desenvolvimento territorial, apoiadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDS, e pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por este motivo houve a reivindicação, visto que a atual legislação ambiental impossibilidade vários tipos de atividades , tais como: Comércio e serviços; Infraestrutura; Agropastoril; Mineração; Turismo; Saneamento, resíduos sólidos e transporte de carga perigosa; Recursos pesqueiros e Florestal.
O s interessado em obter copia da RESOLUÇÃO SEMAC N. 02 DE 23 DE MARÇO DE 2012 que Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante e disciplina a forma de emissão da Declaração Ambiental-Eletrônica (DA-E) de isenção do licenciamento nas condições que especifica. È só entrar em contato com o Consad Vale do Ivinhema, pelo fone 67/3443-2260.
Assessoria
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