O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento de Manuel Dantas, presidente do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).
Dantas disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.
Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) que todo ano os empregadores têm de encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas delegacias regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.
Em reunião na semana passada no CNPS, Dantas destacou que há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o INSS, o que envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.
Doméstica/ Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada.
“Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam.” Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.
Diário SP
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