Nesta última terça feira (10), durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), os conselheiros, juntamente com procurador do MPC/MS João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram um total de 64 processos, dos quais nove continham irregularidades.
Dentre os processos irregulares, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou o TC/MS 5686/2009 referente à inspeção ordinária nº 035/2009 realizada no período de janeiro a dezembro de 2008 na prefeitura municipal de Aral Moreira.
O conselheiro afirmou em seu relatório que durante a inspeção, foram apontadas irregularidades na Comissão Permanente de Licitação, aquisição de gêneros alimentícios, cartas convites, dispensa de licitação, controle de bens móveis e imóveis, além de pagamento de salário e gratificação de férias sem os descontos do IRRF e INSS e falta de registro contábil dos bens de consumo em estoque. Portanto, ficou declarado em seu voto irregulares e ilegais os atos praticados pelo ex-prefeito municipal de Aral Moreira, Wilson Oliveira de Carvalho, que também deverá pagar multa no valor de 100 UFERMS e devolver o montante de R$ 41.000,40.
José Ricardo determinou ao atual prefeito de Aral Moreira, a confecção dos Termos de Responsabilidade e renovação da Comissão de Licitação e ainda que comunique às Superintendências Regionais do INSS e da Receita Federal do Estado de MS, que não houve a retenção dos valores relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda Retido da Fonte do pagamento realizado ao ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico no total.
Com informações TCE/MS
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