O trabalhador que pedir o seguro-desemprego pela terceira vez no período de 10 anos terá de se matricular em curso de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. Caso contrário, o benefício poderá ser cancelado.
O decreto que condiciona o pagamento do seguro-desemprego à participação em cursos foi publicado ontem no “Diário Oficial da União”. A medida faz parte da lei publicada em 26 de outubro do ano passado, que instituiu o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
A lei, porém, ainda não foi totalmente regulamentada. Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), outras portarias devem ser publicadas pelos ministério da Educação e do Trabalho para que a medida entre efetivamente em vigor.
Por enquanto, as exigências para ter direito ao seguro-desemprego continuam as mesmas.
As vagas nos cursos profissionalizantes deverão ser oferecidas pelo MEC (Ministério da Educação), que será responsável por enviar ao MTE as informações sobre as matrículas e a freqüência dos trabalhadores.
Só ficará livre das exigências quem morar em local onde não há oferta de curso compatível com seu perfil profissional ou apresentar comprovante de matrícula e freqüência mensal em outro curso de formação com carga igual ou superior a 160 horas.
Apoio - A CUT (Central Única dos Trabalhadores) apoia a medida. “Nós sempre apresentamos propostas para integrar as três políticas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador): seguro-desemprego, intermediação de mão de obra e formação profissional”, afirma Quintino Severo, secretário-geral da CUT e conselheiro do FAT. “Integrar essas três políticas em um único sistema vai facilitar a volta do trabalhador ao mercado de trabalho”, diz.
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