Resolução da Sefaz orienta contribuinte sobre emissão do CT-e

Redação


A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou hoje uma resolução sobre o credenciamento e a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A norma traz uma relação de contribuintes que ficam credenciados e obrigados a emitir o CT-e a partir de 1° de setembro de 2012, quando realizarem prestações de serviços de transportes nos modais rodoviário, aéreo e dutoviário, relativamente aos seus estabelecimentos localizados em Mato Grosso do Sul.

A Resolução, de nº 2.381, de 10 de abril de 2012, diz que fica facultado aos contribuintes não mencionados, desde que enquadrados nas atividades, direito de optar pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

A obrigatoriedade da emissão aplica-se, também, aos estabelecimentos dos contribuintes que vierem a ser criados após a data da publicação da Resolução e às empresas de transporte que possuem Termo de Acordo com o Estado.

Os contribuintes credenciados para emissão do CT-e devem, até 31 de agosto de 2012, preencher e enviar o Termo de Credenciamento, de acordo com as orientações que constam no site www.cte.ms.gov.br , e efetuar testes de sua aplicação no ambiente de homologação da Secretaria de Estado de Fazenda.

Outros detalhes e orientações aos contribuintes sobre essa nova resolução podem ser conferidos na publicação feita no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23).

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