O senador Antonio Russo (PR-MS) afirmou que a aprovação do Novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados é positiva e representa um passo importante neste longo processo de discussão do tema. Para o parlamentar sul-mato-grossense é impossível chegar a um texto com completo consenso entre ruralistas, ambientalistas, governo e sociedade.
“Não se trata de vencedores (ruralistas) e de derrotados (governo). O processo é longo, ainda pode haver vetos ao texto e a possível derrubada destes vetos. Também pode haver questionamentos na Justiça. Sei que o processo ainda não está completamente concluído, mas já chegamos a um ponto que representa um grande avanço e bem próximo do fim. O produtor precisa de segurança jurídica e de regras claras para trabalhar”, afirmou.
Russo acredita que apesar de alguns pontos de difícil consenso, o novo Código Florestal alia a preservação ambiental e produção agrícola e pecuária. “Costumo dizer que o maior ambientalista é o homem do campo porque sem um meio ambiente equilibrado não conseguiremos produzir nem assegurar o crescimento econômico brasileiro”, defendeu Russo.
O texto aprovado na Câmara por 274 votos a 184 contrários, antém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em áreas de preservação permanente (APPs). As demais regras de replantio da vegetação foram excluídas. Permanece no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas APPs às margens de rios com até 10 metros.
O texto ainda define a suspensão das multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008, desde que o proprietário se credencie ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cumpra o termo de compromisso ajustado.
As faixas de proteção serão de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros para quem não desmatou e para as situações futuras.
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).
Assessoria
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