Cidades & Região / Nova Andradina
MPF denuncia 66 assentados do Teijin em Nova Andradina
Foram identificados 348 lotes onde houve desmatamentos
Redação
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Mato Grosso do Sul, Luiz Carlos Bonelli, além de 66 trabalhadores rurais do Projeto de Assentamento Teijin, localizado em Nova Andradina.
Eles são acusados de desmatar e queimar mata nativa sem autorização ambiental, além de instalar inúmeros fornos para a produção de carvão.
Investigação do MPF apurou que assentados do assentamento Teijin extraiam madeira de reserva legal sem licença ambiental, para produção de carvão. Luiz Carlos Bonelli - então superintendente regional do Incra no Estado - foi conivente com as condutas ilegais dos assentados e omisso, pois não tomou nenhuma medida efetiva para conter ou sanar a destruição ao meio ambiente. De acordo com relatório do Ibama, encaminhado ao MPF, muitas famílias de assentados praticavam irregularidades contra o meio ambiente com a autorização de funcionários do Incra.
Os crimes foram cometidos no período de 2006 a 2008 e só foram interrompidos após recomendação do MPF para que o Ibama notificasse e interditasse as atividades de supressão de vegetação nativa e a instalação de fornos para a produção de carvão vegetal.
O MPF constatou que Luiz Carlos Bonelli autorizou verbalmente o ingresso de cerca de 800 famílias no assentamento, mesmo sem o prévio cadastramento das pessoas e licitação para as atividades de demarcação e criação de lotes para o manejo correto das famílias.
Foram identificados 348 lotes onde houve desmatamentos. Desses lotes, 116 estavam na área de reserva legal do assentamento. Nestas áreas foram desmatados 405 hectares e instalados 166 fornos para produção de carvão vegetal. O desmatamento variava entre 20% a 100% da área total de cada lote.
Laudos técnicos anexados ao processo comprovam o desmate em corte raso de 1.018 hectares de cerrado, sendo que, deste total, 730 hectares foram desflorestados no interior das áreas de reserva legal, o que equivale a 71,7% do desmatamento total.
Referência processual na Justiça Federal de Naviraí n° 0005001-36.2007.4.03.6002
MPF
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