Governo aperfeiçoa lei para ingresso na PM e nos Bombeiros

Assessoria


Foi lida na sessão desta terça-feira (29), a Mensagem 23/2012, de autoria do governo do Estado, aperfeiçoando a lei estadual 3.808, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre concurso público para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da PM (Polícia Militar) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecendo os requisitos indispensáveis para o exercício das funções militares.

O governador André Puccinelli (PMDB) decidiu inserir dois parágrafos ao artigo 8º da respectiva lei, que trata dos requisitos indispensáveis, de caráter eliminatório, para o exercício das funções de policial militar ou de bombeiro militar, e exigidos dos candidatos ao concurso público na data de encerramento da matrícula para os Cursos de Formação.

Pela proposta fica definida que a idade limite máxima para ingresso na carreira militar, respeitando a exigência de 34 anos, pode ser considerada até a etapa do encerramento da inscrição no respectivo concurso público para a PM. A norma visa adequar a legislação em vigor ao entendimento jurisprudencial sobre a matéria, ou seja, esclarecer que a limitação da idade não será a partir da data de convocação.

O mesmo serve para o ingresso à carreira de bombeiro militar, cuja idade máxima é de 29 anos. Ou melhor, se o candidato completar 30 anos após a inscrição e consequentemente for convocado, automaticamente será banido da seleção.

A Mensagem assinada pelo governador André Puccinelli e pelos secretários Wantuir Jacini (Justiça e Segurança Pública) e Thie Higuchi Viegas dos Santos (Administração), foi encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB).
 

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