MPE aponta Edson Ibrahim como ''mentor de esquema fraudulento'' e cobra R$ 159 mil

Processo está em andamento e audiência marcada para 7 de outubro deste ano

Da Redação


Além de condenação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, por meio do da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, o ex-prefeito Edson Peres Ibrahim terá que devolver mais de R$ 159 mil aos cofres público em ação proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) que já tem audiência marcada para 7 de outubro deste ano.

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Na época, os fatos chegaram na Promotoria de Justiça informações que culminaram na instauração de Inquérito Civil nº 28/2009, onde apuraram eventual improbidade administrativa pelo uso indevido de verbas públicas com gasto de combustível.

A denúncia, feita por um dono de posto de combustível, trouxe a lume esquema de desvio de verbas da Prefeitura, iniciado em julho de 2007, com a finalidade de eleger o prefeito 2009/2012 no município de Batayporã, o candidato Edson Peres Ibrahim.

Conforme os autos, o ex-prefeito Jercé Eusébio de Souza, então prefeito na época, apoiando o candidato Edson Ibrahim (era vereador), mentor do esquema fraudulento, deu aval para o dono do posto abrir a conta em nome de José da Rocha, conhecido como “Rochinha” e assinou promissória no valor de R$ 750.348,99 em favor do proprietário do posto como garantia do pagamento.

Segundo o Ministério Público, Edson Ibrahim, foi a pessoa que realmente se beneficiou com o esquema. Rochinha então funcionário direto do então presidente da Câmara de Batayporã, tinha como função a abertura de conta em seu nome junto ao posto, bem como cooptar eleitores e autorizar os abastecimentos dos eleitores cooptados para votarem em Ibrahim.

Segundo consta na denúncia, tais valores foram pagos no ano de 2009, já na gestão de Edson Ibrahim, tais pagamentos foram confirmados pelo corréu e delator do esquema o proprietário do Posto de Combustível, Nivaldo Silvestre, quando denunciou o esquema para o Ministério Público.

Diante disso, o MPE cobra a reparação ao erário no valor de R$ 159.858,08, valor este ainda a ser atualizado com acréscimos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM, ambos a incidir a partir do reembolso.

O valor da causa também foi fixada em R$ 159.858,08.

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