Mesmo com pedido de indeferimento do MPE, Justiça resolve deferir registro de candidatura de João do Bruno

A sentença foi publicada há pouco no TRE (Tribunal Regional Eleitoral)

Da Redação


A Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura de João Clóvis Crivelli, popular João do Bruno, para concorrer ao cargo de prefeito no município de Taquarussu, pelo PSD (Partido Social Democrático). A decisão assinada pelo Juiz Eleitoral Robson Celeste Candelório, foi publicada há pouco no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul.

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O pedido de impugnação foi protocolado pela “Coligação Taquarussu Não Pode Parar” ao argumento de que João do Bruno foi condenado em primeira e segunda instância por ato de improbidade administrativa, tendo o acórdão transitado em julgado em 23 maio de 2012, condenando o impugnado à perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, findo o qual iniciou-se o prazo de inelegibilidade de oito anos previsto na LC 64/90, estando o impugnado, portanto, inelegível até 23 maio de 2025.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) emitiu parecer nos autos manifestando-se pela procedência da impugnação apresentada pela Coligação.

Por outro lado, a defesa disse que a decisão do juiz contrariando a tese jurídica defendida pela “Coligação Taquarussu Não Pode Parar” e a tese defendida pelo Ministério Público Eleitoral, acerca da inelegibilidade de João do Bruno, a decisão não observou todos os requisitos no processo, ou seja, foi uma decisão omissa, em alguns pontos a serem observados na sentença.

Ainda segundo a defesa, eles vão apresentar todos os recursos cabíveis, para provar a inelegibilidade de João do Bruno.

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