Kajuru é condenado por usar gráfica da Câmara de Goiânia para imprimir material de campanha

Da Redação


O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e seu suplente Milton José das Mercez, foram condenados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por prática de conduta vedada na Lei 9.504/1997.

Eles deverão pagar multa de R$ 31.923, cada um, por utilizarem a máquina de xerox da gráfica da Câmara Municipal de Goiânia para impressão do informe publicitário (jornalzinho) intitulado “Kajuru, diferente de todos, pré-candidato ao Senado, propostas por Goiás e pelo Brasil”.

Na época, Kajuru era vereador de Goiânia (GO) e pré-candidato ao Senado nas eleições de 2018. O TSE acolheu recurso ordinário apresentado pelo MP Eleitoral. Para o relator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, "a estrutura da Câmara dos Vereadores foi utilizada em latente abuso de poder político com o fim de impulsionar candidatura do então vereador para cargo que, ao depois, foi efetivamente eleito, consolidando-se os contornos do abuso de poder político”.

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