Após um ano, TSE inicia julgamento de prefeito eleito sub judice de Angélica

João Cassuci, do PDT, foi condenado em 2006 por desvios no Pronaf e se tornou inelegível a partir de 2018

Da Redação


Mais de um ano depois do início do atual mandato, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) inicia na próxima semana, o julgamento do recurso do prefeito eleito sub judice de Angélica, João Cassuci (PDT). O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pautou o recurso para o plenário virtual de 25 a 31 de março.

O político, que já comandou a cidade do sul de Mato Grosso do Sul, entre 2001 e 2008, já tinha recorrido à corte, mas teve recurso negado. Caso o TSE mantenha a candidatura impugnada, uma nova eleição será convocada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), publicou o “Campo Grande News”.

Como o pedetista não foi diplomado devido à pendência judicial, ficou impedido de tomar posse. Dessa forma, assumiu a chefia do Executivo municipal o presidente da Câmara, vereador Geraldo Rodrigues, o Boquinha (PSDB).

Dos 79 municípios, quatro conviveram com interinos a partir de 1º de janeiro de 2021. Após os eleitos perderem os recursos, Sidrolândia efetivou Vanda Camilo (PP), assim como Paranhos fez com Donizete Viaro (MDB) e Bandeirantes com Gustavo Sprotte (PP).

Entenda

Cassuci foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. Em 2006, quando era prefeito, ele foi acusado pela PF (Polícia Federal) de desviar recursos do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar).

O pedetista acabou condenado em 2016. No processo, ficou comprovada a obtenção ilegal de financiamentos do Pronaf mediante fraude e cadastros falsos. Depois que a verba do programa era liberada pelo Banco do Brasil na conta dos “laranjas” do grupo, o dinheiro era repassado imediatamente para João e os outros acusados.

A condenação o fez cair na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível a partir de 2018. Nesse entendimento, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Cassuci. Ele recorreu até o TSE, mas não obteve sucesso até então.

O caso do político se arrastou por mais tempo que das outras cidades por causa de um processo no STF (Supremo Tribunal Federal). O agravo em recurso extraordinário questionava um trecho da Lei de Inelegibilidade, que poderia beneficiar o prefeito eleito sub judice.

Como a corte decidiu pela aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa - não alterando a condenação do pedetista, o processo de Cassuci no TSE voltou a movimentar-se, liberando-o para julgamento.

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