Cidades & Região / Ivinhema
MPE ingressa com ações e barra práticas ilegais de rifas de veículos em Ivinhema
Organizadores das rifas não tiveram qualquer lucro com a prática ilegal e tiveram que destinar cerca de R$ 150 mil para entidades beneficiadas
Da Redação, com MPE-MS
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça do Consumidor da comarca de Ivinhema, Daniel do Nascimento Britto, tem promovido ações no combate à prática ilegal de rifas de veículos. Muito embora a realização de rifas seja amplamente conhecida e aconteça de forma bastante corriqueira na sociedade, estas não são permitidas pela legislação brasileira e configura infração penal prevista no artigo 51 da Lei de Contravenções Penais.
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A Promotoria do Consumidor da comarca de Ivinhema recebeu uma denúncia no mês de fevereiro e outra no mês de março do corrente ano noticiando a prática de rifas realizadas sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação vigente.
Em ambos os casos, os denunciados agiram da mesma forma, utilizando site na internet para comercializarem os números. O pagamento era realizado de diversas formas, por depósito bancário, transferência e até Pix. Por sua vez, a divulgação era feita por intermédio de site e de redes sociais, expondo consumidores de todo o país.
No primeiro caso, o objeto da rifa era um veículo Opala, ano 79, sendo apurado que foram colocadas à venda 10 mil cotas no valor de R$ 30,00 cada uma, com uma estimativa de ganho de R$ 300 mil.
Para cessar a conduta ilegal, foi proposta a Ação Civil Pública nº 0900004-97.2022.8.12.0012, em desfavor dos autores Juliano Barros Donato e Samara da Silva e Donato. Em sede de liminar, foi autorizado o bloqueio do valor de R$ 300 mil, montante estimado de lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo Opala e, ainda, que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.
Após o ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos procuraram a Promotoria de Justiça de Ivinhema, e aceitaram firmar um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), no qual ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre dez entidades sem fins lucrativos existentes no município.
Já no segundo caso, o objeto da rifa era um veículo Ford F-1000, ano/modelo 88/89, e foi constatado que foram vendidas 2.000 cotas, no valor de R$ 50,00 cada uma, totalizando arrecadação de R$ 100 mil.
No mesmo sentido, para interromper a conduta ilegal foi proposta a Ação Civil Pública nº 0900006-67.2022.8.12.0012, em desfavor dos autores Claudinei Hertes e Eliziene Fernandes de Melo, e em decisão liminar foi determinado o bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias utilizadas para recebimento das rifas vendidas, até o limite de R$ 100 mil, valor estimado do lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo e que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.
Diante do ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos também aceitaram firmar TAC, em que ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre cinco entidades sem fins lucrativos existentes no município de Ivinhema.
Os organizadores das rifas não tiveram qualquer lucro com a prática ilegal e tiveram que destinar cerca de R$ 150 mil para entidades beneficiadas, além de assumirem o compromisso de não realizarem novas rifas, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato, sem prejuízo das demais implicações de natureza civil, administrativa e criminal.
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