Diretor de escola suspeito de assédio sexual vai enfrentar segundo PAD na Prefeitura de Nova Andradina

Em 2021 ele recebeu advertência, após ser flagrado em festa clandestina durante a pandemia

Luis Gustavo, Da Redação


Um ano após levar uma penalidade administrativa, o servidor público municipal Marcos Eduardo Carneiro vai enfrentar um segundo PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na Prefeitura Municipal de Nova Andradina.

Assim que o caso suspeito de assédio sexual veio à tona, a Semec (Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, por meio da secretária Giuliana Masculi Pokrywiecki, informou nesta quarta-feira (11), que já havia aberto um PAD (Procedimento Administrativo Discipular) contra o diretor da Escola Municipal Efantina de Quadros e Marcos Eduardo estava afastado das suas funções.

 

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Em julho de 2020, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar a fim de apurar possível descumprimentos de medidas sanitárias, em virtude do Decreto Municipal que restringia aglomerações durante a pandemia da Covid-19. O servidor foi flagrado em festa clandestina.

Marcos Eduardo apresentou defesa prévia, alegando que no dia 27 de junho de 2020 esteve em uma festa com amigos, e que estavam presentes cerca de doze pessoas no local, bem como afirmou que houve infringências às medidas sanitárias determinadas pelo Poder Executivo Municipal para combate e prevenção ao novo coronavírus.

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Na época ele frisou que estava ciente de seu erro, principalmente pelo fato de exercer um cargo público, desde 2008, de muita responsabilidade, visto que os servidores públicos são referência a toda comunidade.

A “festa” em que o servidor investigado participou, ocorreu um dia depois da primeira morte em decorrência da Covid-19 no município de Nova Andradina, momento em que a população se encontrava abalada.

Após colhidos os elementos capazes de configurar o desrespeito pelo servidor investigado às normas sanitárias preventivas previstas no Decreto Municipal, a pena ao servidor público Marcos Eduardo Carneiro resultou em uma advertência, em 8 de junho de 2021.

Na época, o diretor chegou a gravar um vídeo pedindo desculpas a população e principalmente a comunidade escolar.

Justiça

Na mesma época houve um procedimento na Delegacia de Polícia Civil, onde foi instaurado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), de infração de medida sanitária prevista no artigo 268 do Código Penal.

Depois dos trâmites na unidade policial, o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário, onde passaria por audiência para uma possível transação penal. Em consulta no site do Tribunal de Justiça, não aparece, mas um servidor do Judiciário disse que após julgado, o processo é tirado do ar.

O que diz o artigo 268

Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

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