Justiça mantém presa dupla que roubou celular no Jardim Universitário

Crime aconteceu na última quarta-feira (30), em Nova Andradina

Da Redação


A Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva dos suspeitos Mateus Ramalho da Silva, de 25 anos, e Bruno Alexandre Silva Nascimento Costa, de 19 anos, presos na noite da última quarta-feira (30), no Jardim Universitário, após subtração de um aparelho celular de uma mulher, de 31 anos, que caminhava com seu esposo, de 42 anos, nas proximidades do Hospital de Amor, em Nova Andradina.

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“Para tanto, indispensável que subsistam a prova da materialidade, indícios suficientes de autoria, além da necessidade de garantir a ordem pública ou econômica, para aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. In casu, observa-se que indícios suficientes da autoria e materialidade corroboram-se pela situação de flagrante e depoimentos dos policiais e das vítimas, bem como pelo auto de reconhecimento pessoal e termo de exibição e apreensão”, diz trecho da decisão.

“Ainda, faz-se necessária a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, visto que o autuado Matheus é reincidente e encontrava-se em cumprimento de pena, mediante a utilização de monitoração eletrônica, o que pode ser constatado na execução penal”, complementa a decisão.

Diante disso, as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes para impedir a reiteração criminosa.

 Viaturas que participaram da ação no dia do crime - Foto: Jornal da Nova

Já Bruno, a decisão diz que: “não obstante a sua primariedade, verifica-se que as circunstâncias fáticas demonstram o perigo concreto, visto que tentou fugir ao ser abordado pelos policiais e ainda ameaçou-os, simulando estar de posse de uma arma de fogo”.

“Em tal situação, a primariedade do autuado deve ceder espaço à necessidade de se evitar a prática de novos delitos, sendo a segregação provisória o único meio capaz de acautelar a ordem pública, mostrando-se ineficiente a aplicação de outras medidas cautelares”.

Ainda na decisão frisou o fato de o autuado ter empreendido fuga, mesmo que sem êxito, demonstra o desejo de furtar-se da aplicação da lei penal, devendo esta também ser assegurada.

Diante disso, converteu a prisão em flagrante dos autuados Mateus Ramalho da Silva e Bruno Alexandre Silva Nascimento Costa em prisão preventiva.

 Celular da vítima recuperado - Foto: Polícia Militar/Divulgação

Por fim, atendendo a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), expediu um ofício ao Comando de Polícia Militar local diante das alegações do custodiado Bruno Alexandre Silva Nascimento Costa, registrando que o Juízo não faz qualquer juízo de valor sobre as falas do investigado.

As defesas dos suspeitos impetraram com pedidos de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça.

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