Justiça arquiva ação contra Juliano Ferro por disparo de arma de fogo

Prefeito ganhou recurso em instância superior, que anulou a condenação

Da Redação


A Justiça de Mato Grosso do Sul arquivou o processo em que o prefeito Juliano Ferro (PSDB) respondia por disparos de arma de fogo em festa com amigos. O juiz Rodrigo Barbosa Sanches assinou o pedido de arquivamento.

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“Arquivem-se os autos com as devidas cautelas”, definiu na quinta-feira (29). Vale lembrar que, em novembro de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a condenação.

O prefeito de Ivinhema foi condenado após episódio em 2015, quando apareceu com pistola durante festa entre amigos.

“Foram 10 anos de sofrimento, de uma briga judicial que parecia não ter fim. Isso foi muito usado pelos meus adversários, jogado contra mim em campanhas e em momentos importantes da minha vida pública. Hoje, com muita serenidade, recebo a notícia de que o processo está arquivado. Estou livre desse peso e sigo firme, de cabeça erguida, trabalhando pelo povo de Ivinhema”, desabafou Ferro.

Por fim, relembrou que o fato aconteceu muito antes de entrar na vida pública e que, apesar dos desafios, jamais deixou que isso atrapalhasse seu compromisso com a população.

STF

Assinada pelo ministro Cristiano Zanin, a decisão aceitou o recurso impetrado pela defesa do gestor municipal. Ferro alegou no recurso ao Superior a ausência do vídeo nos autos.

Assim, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) pontuou que “o suposto vídeo foi analisado apenas pela autoridade policial, na fase de inquérito, tendo sido transcritos o teor do áudio, ou parte dele, e a descrição da cena, sem juntar o arquivo digital aos autos”.

Para Zanin, a defesa de Ferro foi impossibilitada “de contraditar esta prova ou até mesmo verificar a sua autenticidade mediante perícia técnica, violando frontalmente as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório”.

Portanto, deu provimento ao recurso e reconheceu a violação ao art. 5°, LV, da Constituição Federal — que trata da garantia de defesa das partes. Decidiu por “anular a condenação imposta ao recorrente, sem prejuízo de eventual prosseguimento da persecução penal, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório”. Com informações do Ivinoticias e Midiamax

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