Justiça de Angélica condena ex-vereadores a devolverem salários recebidos acima do limite

A juíza acatou ação do MPE e declarou a ilegalidade dos atos administrativos que acarretaram pagamento aos réus

Da Redação


Dez anos depois, a juíza Thaís de Queiroz Ottoni aceitou denúncia do MPE-MS Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul) e condenou nove ex-vereadores a devolverem salário recebido além do teto autorizado pela lei, publicou o “Investiga MS”.

Os ex-vereadores de Angélica, Almir Fagundes; Ana Aparecida Barbosa; Aparecido Geraldo Rodrigues; Ivo Ferreira dos Santos; Fernanda de Souza Barros; Luciano Silva Soares; Marildo Dezotti; Venicius Ramão Martins Domingues e Emerson Cassusi Ferreira foram condenados pelos salários recebidos a mais entre 2 de julho e 31 de dezembro de 2016. Eles escaparam de pagar um valor maior porque o crime prescreveu e não precisarão devolver o excedente recebido desde o início do mandato deles, em 2013.

A juíza acatou ação do MPE e declarou a ilegalidade dos atos administrativos que acarretaram pagamento aos réus, a título de subsídio, de valores acima do limite estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, no período compreendido entre os anos de 2013 e 2016. Este artigo determina que por ter menos de 10 mil habitantes, os vereadores da cidade poderiam receber no máximo 20% do salário dos deputados estaduais.

A juíza declarou a inconstitucionalidade das Resoluções 002/2015 e 001/2016 da Câmara Municipal, que estipularam reajuste salarial anual em violação ao supracitado limite remuneratório e à regra da anterioridade da legislatura.

“CONDENO os réus ao ressarcimento de valores, em favor do ente público lesado, com base nas quantias que receberam, individualmente, pelo exercício do cargo de Vereador, a título de subsídio, e que ultrapassaram o limite de 20% do salário dos Deputados Estaduais, observado o período compreendido entre 02/07/2016 a 31/12/2016. O valor dever ser atualizado com o seguintes parâmetros: antes de 09/12/2021, a correção monetária computar-se-á de cada desembolso (prejuízo), observado o IPCA-E, e juros de mora observarão a caderneta de poupança, com incidência desde a citação; depois de 09/12/2021 (EC 113/2021, art. 3º), incidirá apenas a Taxa Selic como fator de atualização da condenação”.

Os ex-vereadores também terão que pagar 20% custas e despesas processuais, com base no artigo 85, §§1º e 2º, do diploma processual.

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