Juiz manda soltar vereador que foi preso por contrabando em Fátima do Sul, citando superlotação nos presídios

Alex Rodinha foi flagrado com carga de cigarros numa ação da Força Tática

Da Redação


O juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva mandou liberar o vereador de Angélica, Alexssandro Ferreira Nogueira, de 39 anos, conhecido como Alex Rodinha (PSDB), desde que ele cumpra 15 medidas cautelares. O parlamentar foi flagrado transportando cigarros contrabandeados na manhã dessa quarta-feira (25), na MS-276, em Fátima do Sul.

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Segundo informações do “Campo Grande News”, mesmo reconhecendo que Alexssandro já responde a processo pelo mesmo crime cometido em 2023, o magistrado alegou que a prisão preventiva seria uma punição antecipada e defendeu o uso de medidas alternativas. Segundo ele, “não há comprovação da ineficácia de eventual fixação de cautelares diversas da prisão”. O juiz citou ainda a superlotação nos presídios e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que “a regra no Estado Democrático de Direito é a liberdade, e a prisão, a exceção”.

Veículo que transportava o contrabando - Foto: Polícia Militar/Divulgação

Entre as condições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar das 19h às 6h nos dias úteis e o dia todo aos domingos e feriados, além da proibição de sair da comarca sem autorização judicial. O vereador também não poderá frequentar bares, boates, prostíbulos, casas de jogos nem zonas de fronteira. Ele deve manter endereço, telefone e e-mail atualizados, comprovar residência e trabalho lícito em até 30 dias, e apresentar matrícula e frequência escolar para concluir o ensino médio.

Alexssandro também está proibido de portar armas, usar drogas ou bebidas alcoólicas, mudar de endereço sem informar à Justiça, e de ter contato com pessoas envolvidas no crime. Deverá comparecer a todas as audiências do processo, inclusive por videoconferência. A tornozeleira será monitorada em raio de 20 quilômetros a partir da residência do vereador. Se cumprir todas as regras, poderá retirá-la após 180 dias. As demais medidas têm validade de dois anos.

O juiz ainda autorizou perícia nos celulares apreendidos com o vereador, para apurar se há outros envolvidos no esquema de contrabando.

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