Economia & Negócios / Justiça
STF decide que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefício temporário do INSS
Auxílio será análogo ao auxílio-doença e garantirá sustento durante afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha
Luis Gustavo, Da Redação
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja responsável pelo pagamento de benefício temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. O auxílio será semelhante ao auxílio-doença e busca garantir a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e envolve um recurso em que o INSS tentava derrubar decisão da Justiça Federal de segunda instância no Paraná, que havia concedido o benefício a uma trabalhadora afastada do emprego em razão da violência sofrida.
Pela Lei Maria da Penha, mulheres nessa situação têm direito de se afastar do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do salário. O INSS, porém, argumentava que não poderia arcar com os pagamentos por falta de previsão legal.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a Justiça pode determinar o pagamento do benefício pelo INSS justamente para assegurar a proteção integral da vítima.
“O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou.
Dino também ressaltou que, após o pagamento, cabe à Previdência Social acionar a Justiça para que os valores sejam ressarcidos pelos agressores, em caráter regressivo.
Garantia de direitos trabalhistas
Segundo o voto vencedor, o afastamento deve assegurar não apenas a remuneração, mas também todos os direitos trabalhistas.
“Devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista, a fim de que a vítima não seja duplamente prejudicada”, escreveu o ministro.
O benefício poderá ter natureza previdenciária, quando a trabalhadora tiver vínculo formal, ou assistencial, no caso de mulheres em atividades informais, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.
Situação atual do julgamento
Até agora, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. O julgamento segue até as 23h59 desta segunda-feira (18). Se não houver pedido de vista ou destaque, a decisão será confirmada.
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