Economia & Negócios / Justiça
STF mantém aplicação do fator previdenciário e evita impacto bilionário nas contas públicas
Fator previdenciário é redutor aplicado sobre aposentadorias do INSS
Luis Gustavo, Da Redação
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que é legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, tomada em plenário virtual encerrado às 23h59 desta segunda-feira (18), representou uma vitória da União e afastou um risco estimado em R$ 131 bilhões para os cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
O impacto calculado pelo governo correspondia ao valor que poderia ser desembolsado caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse obrigado a revisar benefícios pagos entre 2016 e 2025.
O julgamento
A maioria dos ministros já havia se formado no sábado (16) e foi confirmada com a conclusão da sessão. Votaram a favor da União o relator Gilmar Mendes, além de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou.
O que está em jogo
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. A medida teve como objetivo desincentivar aposentadorias precoces e reforçar o equilíbrio financeiro da Previdência.
Muitos aposentados recorreram à Justiça alegando prejuízos, pois se sentiram submetidos a regras duplas: as de transição da reforma de 1998 e o fator previdenciário. O caso analisado pelo Supremo teve origem em uma ação de uma aposentada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003 e pediu revisão de benefício por entender que apenas as normas de transição deveriam ser aplicadas.
Entendimento do STF
Para a maioria dos ministros, o fator previdenciário não viola o princípio da confiança legítima dos segurados, já que foi instituído dentro de uma lógica de sustentabilidade do sistema previdenciário.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes destacou que o mecanismo dá efetividade ao princípio contributivo: “Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, escreveu.
Com a decisão, o Supremo consolida o entendimento de que a aplicação do fator previdenciário é legítima inclusive em casos de aposentadorias concedidas sob regras de transição. O posicionamento deve servir como referência obrigatória para todos os tribunais do país.
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