STF começa a julgar se mandados contra parlamentares precisam de aval das Casas Legislativas

Julgamento ocorre no plenário virtual e encerra às 23h59

Luis Gustavo, Da Redação*


O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) contra um pedido da Mesa Diretora do Senado que pretendia impor a exigência de autorização do presidente da Câmara ou do Senado para o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra parlamentares.

 

Relator do caso, Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, formando maioria provisória de três votos pela desnecessidade de aval legislativo para que mandados expedidos pelo STF sejam cumpridos nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.

 

“Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, afirmou Zanin em seu voto.

 

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, iniciado às 11h desta sexta-feira, e segue até as 23h59. Até lá, os demais ministros podem registrar seus votos, pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (para levar a discussão ao plenário físico).

 

Competência exclusiva do Supremo

Embora tenha rejeitado a exigência de autorização do Legislativo, o relator acatou parcialmente o pedido do Senado. Zanin e os demais ministros que já votaram entenderam que apenas o STF tem competência para determinar medidas de investigação dentro das instalações do Congresso ou em imóveis funcionais ligados a parlamentares — nunca juízes de outras instâncias.

 

Segundo o ministro, mesmo quando o alvo não é diretamente um deputado ou senador, apreensões nesses locais podem impactar o exercício do mandato, o que atrai a competência da Suprema Corte.

 

Reafirmação de jurisprudência

Caso prevaleça o entendimento do relator, o STF reforçará sua jurisprudência contrária à chamada “blindagem” de endereços de parlamentares. A decisão, no entanto, terá caráter mais abrangente e vinculante, já que é tomada em ação de controle concentrado.

 

Contexto político

O julgamento ocorre dias após a Câmara aprovar a chamada PEC da Blindagem, que prevê aval das Casas Legislativas para o prosseguimento de processos criminais contra parlamentares no Supremo.

 

Origem do caso

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta em 2016, após a Operação Métis, que investigava o uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para tentar neutralizar escutas autorizadas pela Justiça no âmbito da Operação Lava Jato. Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou buscas no Senado, decisão posteriormente suspensa pelo ministro Teori Zavascki, que remeteu o caso ao STF. *Com informações da Agência Brasil.

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