Policial / Polícia
STJ confirma absolvição definitiva de ex-delegado-geral da Polícia Civil de MS, Adriano Garcia Geraldo
A conclusão da Justiça foi a mesma já apontada no inquérito policial, que havia reconhecido a regularidade da conduta do delegado
Da Redação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, com trânsito em julgado em 29 de setembro de 2025, a absolvição do ex-delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, encerrando de forma definitiva um processo que percorreu todas as instâncias da Justiça — 1ª, 2ª e 3ª.
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A decisão unânime reconheceu que o então delegado agiu de forma técnica, proporcional e dentro da legalidade durante uma abordagem policial. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já havia confirmado a sentença de absolvição em 2º grau, destacando que Adriano atuou no estrito cumprimento do dever legal, sem qualquer excesso. O acórdão frisou ainda que a conduta da pessoa abordada representava grave risco à segurança dos policiais e de terceiros.
Segundo o processo, o inquérito policial original já havia atestado a correção da conduta do delegado. Mesmo assim, o caso seguiu para ação criminal, considerada pela defesa “dura, desnecessária e injusta”.
Com 33 anos de carreira na Polícia Civil, ingressando em 1992 e assumindo o cargo de delegado em 2000, Adriano nunca respondeu a processo administrativo ou criminal, mantendo histórico funcional exemplar.
Em nota à imprensa, os advogados Ronaldo Franco e Lucas Rosa celebraram o encerramento do caso: “A defesa sempre alertou que a acusação era absurda. Agora, pela terceira vez, ela foi sepultada.”
Os defensores ressaltaram, contudo, que “a dor e o sacrifício pessoal vividos pelo ex-delegado-geral durante todo o processo não poderão ser reparados”.
Com o trânsito em julgado no STJ, a Justiça reconhece de forma definitiva a lisura, profissionalismo e proporcionalidade da atuação de Adriano Garcia Geraldo, restabelecendo sua honra, tranquilidade e reputação junto à Polícia Civil e à sociedade sul-mato-grossense.
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