Cidades & Região / Nova Andradina
TRE-MS absolve Jornal da Nova e considera legítima a reportagem publicada nas vésperas das eleições
Julgamento aconteceu nesta terça-feira (14), em Campo Grande
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) considerou legítima a reportagem publicada pelo Jornal da Nova sobre a morte ocorrida em um hotel de Nova Andradina às vésperas das eleições de 2024. A decisão, proferida nesta terça-feira (14), foi de cinco votos a favor e dois contra, absolvendo a empresa jornalística das acusações de disseminação de fake news.
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No mesmo julgamento, o Tribunal também acolheu recurso e absolveu o prefeito de Nova Andradina, Dr. Leandro Fedossi, e o vice-prefeito, Arion Aislan, no processo que pedia a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade.
O caso havia começado a ser julgado em 16 de setembro, quando o relator, juiz Carlos Alberto Almeida, votou pela improcedência dos pedidos de cassação. Segundo ele, as mensagens apresentadas no processo configuram diálogos entre simpatizantes e apoiadores, sem provas de participação direta, ciência ou anuência dos candidatos com eventual conduta irregular.
Relatório da perícia mostra conteúdo verídico que o jornal noticiou - Fotos: Reprodução
O relator também citou precedente do próprio TRE-MS que absolveu a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), ressaltando que é necessária a demonstração inequívoca da participação do candidato para caracterizar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação. Para Almeida, os atos questionados não tiveram gravidade suficiente para influenciar o resultado do pleito.
Na sessão anterior, o juiz Fernando Nardon havia pedido vista do processo e, ao apresentar seu voto nesta terça, manifestou-se contra o recurso. Ele argumentou que as provas demonstram um esquema orquestrado, com planejamento e divisão de tarefas para atacar adversários, destacando a diferença de apenas 579 votos no resultado final da eleição como indício do impacto da desinformação.
Já o juiz Márcio Ávila acompanhou o relator, afirmando que não há provas robustas da participação dos candidatos. O desembargador Sérgio Fernandes também votou com o relator.
Por outro lado, o juiz Victor Luís de Oliveira votou pela cassação, entendendo que os elementos reunidos indicavam gravidade suficiente. O julgamento foi encerrado com o voto do desembargador Carlos Eduardo Contar, que também rejeitou a cassação, afirmando não ver participação direta dos candidatos.
Com o resultado, o prefeito e o vice permanecem nos cargos, todos os réus foram absolvidos da inelegibilidade e o Jornal da Nova foi inocentado pela segunda vez em acusações de fake news.
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