Presidente do TRE-MS nega envio de recursos ao TSE e mantém decisão que absolveu prefeito Dr. Leandro

Desembargador Carlos Eduardo Contar rejeitou os Recursos Especiais apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral, que buscavam restabelecer a cassação do prefeito Dr. Leandro Fedossi e vice Arion Aislan

Da Redação


O processo que apura suposto abuso dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024 em Nova Andradina ganhou novo desdobramento no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). O presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, negou o encaminhamento de Recursos Especiais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedidos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MS), que buscava reverter a absolvição do prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e do vice-prefeito Arion Aislan de Souza.

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A decisão foi registrada no sistema da Justiça Eleitoral e impede, neste momento, o envio da contestação para análise em Brasília. Na prática, a medida mantém vigente o acórdão proferido pelo TRE-MS, que absolveu os gestores por maioria de votos (5 a 2), ao concluir que não houve comprovação suficiente de participação direta ou gravidade das condutas atribuídas durante a campanha eleitoral.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido abuso dos meios de comunicação e determinado a cassação dos diplomas de Leandro Fedossi e Arion Aislan. No entanto, o TRE-MS reformou a sentença, entendendo não haver elementos robustos que demonstrassem desequilíbrio no pleito.

A Procuradoria Regional Eleitoral buscava, por meio do Recurso Especial, o restabelecimento da decisão inicial, sustentando que houve uso indevido e coordenado de redes sociais para influenciar o processo eleitoral. Com a negativa do desembargador Contar, o pedido não segue, por ora, para julgamento no TSE.

A decisão do presidente do TRE-MS pode, no entanto, ser alvo de novo recurso, como agravo, caso a Procuradoria Eleitoral insista na remessa do caso ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto isso, permanece válida e plenamente eficaz a decisão que manteve os mandatos de Dr. Leandro e Arion à frente da Prefeitura de Nova Andradina.

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