Ferrari vence ação contra fabricante de réplicas em SP, mas execução é suspensa por falta de bens

Justiça reconheceu infração de direitos de propriedade intelectual, mas cobrança de indenização foi suspensa por ausência de ativos do devedor

Luis Gustavo, Da Redação*


A montadora italiana Ferrari S.A. venceu uma disputa judicial contra um morador de Cachoeira Paulista (SP), acusado de produzir e comercializar réplicas de automóveis da marca de luxo desde 2019. Apesar da decisão favorável, o cumprimento da sentença foi suspenso em outubro de 2025, após a Justiça constatar a inexistência de bens penhoráveis em nome do réu.

 

O processo foi movido pela Ferrari com o objetivo de interromper imediatamente a fabricação e a venda das réplicas, além de buscar indenização por violação de direitos de propriedade intelectual. A decisão judicial determinou que o réu, identificado como José Siqueira, dentista da cidade, encerrasse a produção, comercialização, anúncio e estocagem de qualquer item que imitasse ou reproduzisse símbolos e elementos visuais da marca, incluindo o tradicional cavalo rampante.

 

A sentença também obrigou o réu a remover, em até 48 horas, todas as publicações sobre os produtos em sites e redes sociais. O valor da indenização seria calculado posteriormente, com base em 20% dos royalties sobre o montante obtido com as vendas nos últimos cinco anos.

 

Durante a fase de execução da sentença, a 2ª Vara de Cachoeira Paulista constatou que o condenado não possuía bens passíveis de penhora, o que levou a juíza Rita De Cassia Da Silva Junqueira Magalhães a determinar a suspensão da cobrança, conforme o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.

 

Com isso, o processo foi arquivado provisoriamente, e a Ferrari foi advertida de que o prazo prescricional para cobrar o valor começará a correr um ano após a suspensão, mesmo sem nova manifestação da empresa.

 

A decisão reforça o entendimento da Justiça brasileira sobre a proteção das marcas de luxo e a repressão à pirataria industrial, mas evidencia as dificuldades práticas de execução de sentenças indenizatórias quando o condenado não possui patrimônio. *Com informações da CNN.

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