TJMS endurece regime prisional de condenado por tráfico em Ivinhema, após recurso do Ministério Público

Decisão da 2ª Câmara Criminal reconheceu a dedicação do réu à atividade criminosa e afastou benefícios previstos na Lei de Drogas

Da Redação


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento, por maioria de votos, ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou o endurecimento do regime prisional imposto a um condenado por tráfico de drogas. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Criminal, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a gravidade e a sofisticação da prática criminosa.

O recurso foi apresentado pelo Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, da Promotoria de Justiça de Ivinhema. O colegiado entendeu que as circunstâncias do crime — que envolveu grande quantidade de entorpecentes ocultos em compartimentos escondidos de um veículo — evidenciam não apenas a gravidade da conduta, mas também a dedicação do réu à atividade ilícita, o que justifica a fixação do regime fechado, mesmo com pena inferior a oito anos.

Na decisão, os desembargadores afastaram a aplicação do redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que permite a diminuição da pena a réus primários não envolvidos em organizações criminosas. O tribunal também cassou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com base na ausência dos requisitos legais estabelecidos no artigo 44 do Código Penal.

O acórdão reforça o entendimento de que a repressão ao tráfico de drogas deve considerar não apenas a quantidade de droga apreendida, mas também o grau de organização, a sofisticação do modus operandi e a periculosidade da conduta. A decisão está em consonância com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que vem reconhecendo o tráfico como crime de elevada gravidade social e de forte impacto no aumento da criminalidade associada.

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