Cidades & Região / Angélica
Júri em Angélica desclassifica acusação de homicídio e réu é condenado por posse irregular de arma
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a desclassificação da imputação em julgamento realizado no último dia (17), na comarca de Angélica. O réu E. A. C. F. P., inicialmente acusado de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, foi condenado apenas pelo crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
Segundo a denúncia, o caso remonta a 29 de dezembro de 2019, quando A. C. C. A. e o réu teriam participado da morte de M. C. O. F. O., após supostas ameaças feitas pela vítima. O processo apontava que o executor A. C. C. A. teria atirado e golpeado a vítima com faca, enquanto o réu teria dado apoio moral e fornecido a arma utilizada. No entanto, a morte de A. C. C. A. durante a tramitação do processo impossibilitou o aprofundamento das circunstâncias do crime.
A sessão do Júri foi presidida pela juíza substituta Thaís Otoni. O Ministério Público, representado pelo promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki, sustentou que não havia provas de que o réu soubesse da intenção de homicídio. Para Arakaki, os autos demonstravam apenas o empréstimo da arma de fogo, conduta enquadrada no Estatuto do Desarmamento. Assim, o MP pediu a desclassificação.
A defesa pediu absolvição, argumentando que não havia comprovação de que o réu tivesse emprestado a arma, já que o objeto não foi encontrado com ele. De forma subsidiária, também requereu a desclassificação.
Os jurados rejeitaram a absolvição e acolheram a tese do Ministério Público, determinando que o réu fosse julgado apenas pelo delito de emprestar arma sem autorização. Após a dosimetria da pena, a magistrada condenou E. A. C. F. P. a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
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