Nacional & Geral / Cotidiano
Defesa de Bolsonaro não apresenta novo recurso e STF pode determinar início imediato do cumprimento da pena
Ele está preso preventivamente na Polícia Federal, em Brasília
Luis Gustavo, Da Redação*
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro deixou passar, sem apresentação de novo recurso, o prazo para protocolar segundos embargos de declaração contra a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado.
Com o fim do prazo, encerrado às 23h59 de segunda-feira (24), abre-se caminho para que o ministro Alexandre de Moraes determine, no próximo despacho, o início imediato do cumprimento da pena, em regime inicial fechado, conforme prevê a jurisprudência do STF para casos criminais.
Custódia e possível local de cumprimento da pena
Atualmente, Bolsonaro está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde o último sábado. Por ser ex-presidente, ele tem direito a sala especial, segregada dos demais detentos, o que pode levar à manutenção da custódia na PF ou até mesmo em instalações das Forças Armadas.
Outra alternativa é o envio ao Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores da capital federal. Neste mês, uma chefe de gabinete de Moraes realizou vistoria na “Papudinha”, unidade anexa ao presídio utilizada para custódia de policiais e políticos presos.
Prisão preventiva e risco de fuga
Bolsonaro foi preso preventivamente após decisão de Moraes, confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. A Polícia Federal apontou risco iminente de fuga e relatou ainda risco à ordem social, devido à convocação de apoiadores para uma vigília em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar.
Na audiência de custódia, o ex-presidente admitiu ter tentado violar a tornozeleira eletrônica utilizando um ferro de solda.
Recursos e expectativas
Embora ainda exista prazo, até o fim desta semana, para apresentação de embargos infringentes, esse tipo de recurso só é admitido pela jurisprudência do STF quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu. No julgamento, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição total.
Mesmo assim, a defesa deve insistir com os infringentes, usando o voto de Fux como base. Em situações semelhantes, entretanto, Moraes já considerou recursos adicionais como “meramente protelatórios”.
Caso os embargos infringentes sejam apresentados, caberá a Moraes decidir sobre sua viabilidade. Se ele negar seguimento, os advogados ainda poderão recorrer por meio de agravo à Primeira Turma, com manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o prazo expirado e a tendência jurisprudencial da Corte, cresce a expectativa de uma decisão iminente que determine a execução imediata da pena. *Com informações da Agência Brasil.
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