Cidades & Região / Ivinhema
Justiça manda Ivinhema ampliar atendimento psicológico após fila superar 900 pacientes
Justiça acolhe pedido do MPMS e determina reorganização urgente no atendimento psicológico
Da Redação
A Justiça de Ivinhema concedeu liminar obrigando o Município a adotar medidas emergenciais para reorganizar e ampliar o atendimento psicológico no Centro de Especialidades Médicas (CEM). A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, após a constatação de grave insuficiência no serviço oferecido à população.
Fila supera 900 pessoas e inclui casos urgentes
O inquérito civil instaurado pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki teve início após manifestação do Conselho Municipal de Saúde, indicando que 910 pessoas aguardavam atendimento psicológico. Entre os pacientes na fila estavam crianças, adolescentes, idosos — todos com prioridade legal — e casos classificados como urgentes, alguns esperando há meses e até mais de um ano.
A investigação revelou ainda que o CEM dispõe atualmente de apenas 120 horas semanais de atendimento psicológico, realizadas por uma psicóloga de 40 horas e quatro profissionais com carga horária de 20 horas semanais. Em anos anteriores, o serviço já chegou a oferecer 200 horas semanais, evidenciando uma redução significativa justamente no período pós-pandemia, quando a demanda por acompanhamento psicológico aumentou de maneira expressiva.
Redução da oferta agravou cenário de vulnerabilidade
Na ação judicial, o MPMS destacou que a diminuição do número de horas de atendimento ocorreu no momento de maior necessidade, contribuindo para o acúmulo de pacientes na fila e ampliando o risco de agravamento de quadros de saúde mental, especialmente entre grupos vulneráveis.
Ao analisar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível reconheceu a situação crítica e ressaltou que o atendimento psicológico é um serviço essencial, diretamente ligado ao direito fundamental à saúde, de responsabilidade do Município.
Medidas impostas pela liminar
A decisão determina que o Município:
- Reclassifique imediatamente os pacientes maiores de 18 anos, diferenciando idosos e casos urgentes;
- Garanta, em até três meses, atendimento integral a crianças, adolescentes e idosos;
- Atenda, no mesmo prazo, pacientes de 18 a 59 anos considerados urgentes, obedecendo à ordem cronológica da fila.
O Ministério Público informou que continuará monitorando o cumprimento da decisão e mantém diálogo aberto com o Município para buscar soluções efetivas que reduzam a fila e assegurem atendimento psicológico adequado à população.
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