Justiça determina que Ivinhema garanta acolhimento adequado a idosos com alta dependência

Decisão judicial determina a criação de unidade especializada ou convênio com instituição habilitada para atender pessoas que precisam de cuidados em tempo integral

Da Redação


A Justiça da Comarca de Ivinhema concedeu liminar obrigando o Município a implementar, no prazo de 90 dias, uma casa de acolhimento para idosos com mobilidade reduzida. Caso não consiga cumprir a medida, a Prefeitura deverá firmar, em até 30 dias, convênio com uma Instituição de Longa Permanência habilitada para atender pessoas com alto grau de dependência. A decisão atende ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e foi proferida pela 2ª Vara Cível.

A atuação do MPMS começou após a 2ª Promotoria de Justiça identificar descumprimentos reiterados de decisões judiciais anteriores que determinavam o acolhimento de idosos vulneráveis. A investigação apontou que o Município não apresentou alternativas ou plano de ação e continuava encaminhando idosos com dependência elevada para um lar que informou não ter condições técnicas nem legais para esse tipo de atendimento.

Segundo o promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki, documentos anexados ao processo mostram atrasos de até três meses em ordens que deveriam ser cumpridas em 15 dias, além de encaminhamentos irregulares que violavam normas internas e colocavam idosos em risco.

Ao conceder a liminar, o Judiciário reconheceu falha estrutural do Município e destacou que a omissão compromete a saúde, a dignidade e os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal.

Com a decisão, o Município deve garantir acolhimento integral, cuidados médicos, psicológicos, sociais e de enfermagem ao público com Grau III de dependência. A 2ª Promotoria de Justiça seguirá acompanhando o cumprimento da ordem.

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