Cidades & Região / Ivinhema
Justiça determina demolição de 15 ranchos irregulares às margens do Rio Ivinhema
Decisão atende ação do MPMS e impõe retirada das construções e recuperação de APP em área de proteção ambiental
Da Redação
A Justiça determinou a demolição de pelo menos 15 ranchos de lazer construídos irregularmente às margens do Rio Ivinhema, na zona rural de Ivinhema. A decisão atende a uma ação civil pública movida em 2006 pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou ocupação indevida de Área de Preservação Permanente (APP) e danos ambientais na faixa protegida do curso d’água.
As edificações estão situadas a aproximadamente 33,3 quilômetros da área urbana, em um imóvel de cerca de 3,62 hectares, com acesso pela rodovia MS-376, no trecho entre Ivinhema e Nova Andradina. A região é conhecida pelo uso voltado ao lazer particular, com casas de veraneio utilizadas principalmente para pesca e descanso de fim de semana.
Decisão definitiva
Conforme a sentença, ficou determinado:
- a retirada das edificações instaladas irregularmente em APP;
- a proibição de novas intervenções na área;
- a recuperação ambiental com recomposição da vegetação nativa.
Segundo reportagem do “Campo Grande News”, a decisão transitou em julgado, tornando definitiva a obrigação de restaurar a área degradada. O acórdão foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Diário da Justiça.
A ação judicial teve origem após fiscalização constatar a presença das casas de lazer dentro da faixa legalmente protegida do rio, sem o devido licenciamento ambiental.
Tentativa de acordo rejeitada
Durante a fase de execução, os proprietários apresentaram proposta de acordo ao MPMS para encerrar a ação sem a retirada das construções. A medida previa a regularização da área com base em normas ambientais mais recentes e a adoção de compensações, sob o argumento de que a ocupação estaria consolidada.
O pedido, contudo, não foi homologado. Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o Superior Tribunal de Justiça já havia afastado, de forma definitiva, qualquer possibilidade de regularização das construções erguidas em APP às margens do Rio Ivinhema.
O Judiciário também apontou a ausência de laudo técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), órgão responsável pela análise ambiental. Segundo a decisão, esse entendimento impede a celebração de acordos que contrariem o que foi estabelecido na ação civil pública.
Área protegida
O local integra a Área de Proteção Ambiental Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, unidade de conservação de uso sustentável. Nesse modelo, as propriedades permanecem privadas, mas estão sujeitas a regras específicas para disciplinar a ocupação e garantir a proteção dos recursos naturais.
De acordo com os autos, embora o domínio particular seja permitido, qualquer intervenção deve respeitar as limitações ambientais, especialmente nas APPs, onde a legislação proíbe construções para assegurar a integridade da vegetação ciliar, evitar a erosão das margens e preservar a qualidade da água.
O município está inserido na Região Hidrográfica do Paraná, dentro da microbacia do Rio Ivinhema — área considerada estratégica para a manutenção do equilíbrio hídrico e da biodiversidade regional.
Função ambiental das APPs
Laudos e manifestações técnicas juntados ao processo reforçam que as Áreas de Preservação Permanente desempenham papel essencial para:
- proteger o leito do rio contra assoreamento;
- garantir a estabilidade das margens;
- manter corredores ecológicos;
- preservar a qualidade da água e a paisagem natural.
Demolição e recuperação ambiental
Com a manutenção da decisão judicial, os responsáveis deverão promover a demolição das estruturas e executar medidas de recuperação da área, sob acompanhamento dos órgãos ambientais. O objetivo é devolver à faixa marginal do rio suas características naturais, com recomposição da mata ciliar.
A reportagem tentou contato com os proprietários dos ranchos, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestações.
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