Cidades & Região / Nova Andradina
Procuradoria Eleitoral defende manutenção do resultado das eleições em Nova Andradina
Manifestação enviada ao TSE aponta ausência de provas suficientes para caracterizar abuso dos meios de comunicação ou participação direta dos candidatos eleitos
Da Redação
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se pelo não conhecimento ou, caso superados os requisitos processuais, pelo não provimento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em ação que discute suposto abuso dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024, em Nova Andradina. A decisão foi publicada na noite dessa terça-feira (3), em Brasília.
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Conforme o documento, o parecer foi emitido no âmbito do Agravo em Recurso Especial Eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro André Mendonça. No processo, o MPE questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que afastou a cassação dos diplomas do prefeito eleito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e do vice Arion Aislan de Sousa.
A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava uso indevido de meios de comunicação e disseminação de desinformação durante a campanha eleitoral, incluindo publicações em redes sociais e em portal de notícias local.
Em primeira instância, parte das acusações havia sido considerada procedente, com determinação de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade de investigados. Contudo, o TRE-MS reformou a decisão ao entender que não havia provas robustas de participação direta ou anuência dos candidatos eleitos, nem gravidade suficiente das condutas para comprometer a legitimidade do pleito.
Parecer da Procuradoria
No parecer enviado ao TSE, a Procuradoria Eleitoral afirma que a revisão dessa conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência da Corte Superior. O documento também ressalta que, para caracterizar abuso dos meios de comunicação, é necessário comprovar não apenas a divulgação de conteúdos questionáveis, mas também dolo, participação dos candidatos e impacto concreto capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
Diante disso, a PGE concluiu que o acórdão do TRE-MS está alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, não merece reforma.
Agora, o Agravo volta para o relator do TSE André Mendonça se manifestar e colocar em votação.
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