Justiça determina desocupação de imóvel em Nova Casa Verde em até 15 dias

Caso a ordem não seja cumprida voluntariamente, retirada poderá ocorrer com uso de força policial, conforme decisão da 1ª Vara Cível de Nova Andradina

Da Redação


A Justiça determinou a desocupação do imóvel localizado na avenida Dilson Casaroto, no Distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca e estabelece o prazo de 15 dias para que a ocupação seja encerrada de forma voluntária, sob pena de desocupação forçada, inclusive com reforço policial, caso a ordem não seja cumprida. A decisão é para a retirada de um container e estrutura que construíram em cima do terreno para um projeto social.

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A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência em uma ação de imissão na posse movida por Grazielli Ferreira Rocha contra Alice Alvarez de Oliveira Silva, apontada como ocupante do imóvel.

De acordo com os autos, a autora afirma ter adquirido legalmente a propriedade e pretendia iniciar no local a construção de uma academia. No entanto, ao vistoriar o terreno em dezembro de 2025, constatou que a área estava ocupada e cercada por terceiros.

Ainda conforme a ação, houve tentativa de diálogo para a desocupação voluntária do imóvel, mas a solicitação não foi atendida, levando a proprietária a recorrer ao Judiciário para garantir o direito de posse.

Pessoas que estariam envolvidas no projeto junto com o diretor da Agehnova, Vicente Lichoti e o container ao fundo – Foto: Divulgação

Na decisão, o juiz Túlio Nader Chrysostomo entendeu que os documentos apresentados comprovam a propriedade do imóvel e indicam que a posse exercida pela parte requerida é irregular, uma vez que não conta com autorização da proprietária.

Com base nesses elementos, o magistrado deferiu a liminar determinando que a ocupante desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de retirada compulsória.

Além disso, o processo seguirá com a realização de audiência de conciliação ou mediação, a ser marcada pela Justiça, etapa prevista no Código de Processo Civil para tentativa de acordo entre as partes.

Caso não haja conciliação, o processo continuará com a apresentação de defesa e análise do mérito da ação.

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