Mulheres de todo o país passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com um conjunto mais amplo de leis de proteção em casos de violência. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União e sancionadas na quinta-feira (9), atualizando a legislação brasileira sobre o tema.
Entre as medidas, está a criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, instituído pela Lei 15.382/2026. A data será lembrada anualmente em 5 de setembro.
Outro avanço significativo está previsto na Lei 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha para permitir o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleiras. A medida poderá ser aplicada em situações em que houver risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
O uso do dispositivo será prioritário, especialmente nos casos em que o agressor descumprir medidas protetivas anteriormente determinadas pela Justiça.
Já a Lei 15.384/2026 tipifica o crime de violência vicária, incluindo o chamado vicaricídio — quando filhos ou familiares são assassinados com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. A nova legislação estabelece pena de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado para esses casos.
A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas de urgência.
As novas regras já estão em vigor em todo o território nacional. *Com informações da Agência Brasil.