Justiça mantém prisão de motorista embriagado após acidente grave em Nova Andradina

Vítima teve perna amputada e permanece em estado crítico na UTI do Hospital Regional

Da Redação


A Justiça manteve a prisão preventiva do motorista Heliomir Martinez Candia, de 37 anos, acusado de provocar um grave acidente de trânsito na noite do último sábado (11), em Nova Andradina. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada no domingo (12).

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De acordo com o Poder Judiciário, o condutor foi autuado por lesão corporal gravíssima na direção de veículo sob efeito de álcool e por conduzir com a capacidade psicomotora alterada. O teste do etilômetro apontou índice de 0,69 mg/l de álcool por litro de ar expelido, valor muito acima do permitido por lei.

Conforme apurado pelo Jornal da Nova, a vítima, identificada como Sérgio Lopes Felipe, de 44 anos, conduzia uma motocicleta quando foi atingida pelo carro dirigido pelo investigado. Com o impacto, ele sofreu amputação traumática da perna esquerda ainda no local do acidente.

Vítima, identificada como Sérgio Lopes Felipe, de 44 anos - Foto: WhatsApp/Jornal da Nova

O juiz responsável pelo caso, Túlio Nader Chrysostomo, destacou a gravidade da ocorrência e o risco à ordem pública como fundamentos para a manutenção da prisão. Segundo a decisão, há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de evidências de que o motorista dirigia sob efeito de álcool e possivelmente em velocidade incompatível com a via, demonstrando “total desprezo pela segurança viária”.

Estado de saúde é crítico

Internado no Hospital Regional, Sérgio passou por cirurgia e enfrenta um quadro clínico considerado gravíssimo. Segundo relato da esposa, durante o atendimento hospitalar ele sofreu ao menos quatro paradas respiratórias e uma parada cardíaca. Atualmente, está entubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob medicação intensiva.

Prisão preventiva

O Ministério Público Estadual se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que foi acatado pelo Judiciário. Já a Defensoria Pública havia solicitado liberdade provisória com medidas cautelares, pedido negado diante da gravidade do caso.

Na decisão, o magistrado ressaltou que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes frente ao resultado do acidente e à conduta do motorista, cuja pena máxima pode ultrapassar quatro anos de reclusão.

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