Policial / Polícia
Nova lei endurece penas para furto, roubo, receptação e crimes virtuais
Norma passa a valer nesta segunda-feira e amplia punições para delitos como furto de celular, golpes pela internet e danos a serviços de comunicação
Da Redação
A partir desta segunda-feira (4), entra em vigor a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A nova legislação também amplia a punição para delitos praticados por meio eletrônico, incluindo golpes pela internet.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma altera dispositivos do Código Penal e busca reforçar o rigor contra crimes patrimoniais e digitais, especialmente aqueles que têm registrado crescimento nos últimos anos.
Entre as principais mudanças, a pena para furto passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão. No caso de furto de celular, a punição será de 4 a 10 anos. Já o furto praticado por meio eletrônico poderá resultar em pena de até 10 anos de prisão.
A lei também aumenta a punição para roubo seguido de morte, o latrocínio, cuja pena mínima passa de 20 para 24 anos. Para estelionato, a pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Já a receptação de produto roubado passa a ter pena de 2 a 6 anos de prisão e multa.
Outra alteração envolve crimes contra serviços de comunicação. A interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que antes previa detenção de 1 a 3 anos, passa a ser punida com reclusão de 2 a 4 anos.
A nova lei ainda prevê aplicação da pena em dobro quando o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
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