Justiça concede liberdade provisória a motorista envolvido em morte de ciclista em Batayporã

Acusado responderá em liberdade com medidas cautelares; habilitação foi suspensa até o fim do processo

Da Redação


A Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista Hugo Carlos Arguello Martinez Roz, de 45 anos, preso após se envolver em um acidente que resultou na morte do ciclista Cristian Benigno Centurion Chavez, de 21 anos, em Batayporã. A decisão foi tomada com base no Código de Processo Penal e prevê o cumprimento de uma série de medidas cautelares.

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O acidente ocorreu na noite do último sábado (2), na região central do município. De acordo com informações do boletim de ocorrência, a vítima, trafegava de bicicleta pela Avenida Brasil quando foi atingida por um veículo Fiat Uno com placas de Nova Andradina, conduzido pelo acusado.

Local do acidente na Avenida Brasil, em Batayporã, onde ciclista morreu após ser atingido por veículo conduzido por motorista que agora responde em liberdade - Foto: Redes sociais

Segundo a apuração inicial, o motorista seguia na mesma via e sentido, em velocidade considerada incompatível com o trecho urbano, o que teria contribuído para o atropelamento. Com o impacto, o ciclista foi arremessado ao solo e morreu ainda no local.

O condutor foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou resultado negativo para consumo de álcool. Mesmo assim, ele foi preso em flagrante pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Na decisão judicial, o magistrado concedeu a liberdade provisória sem fiança, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. Entre elas, estão:

  • proibição de frequentar bares, boates e eventos públicos;
  • proibição de deixar a comarca ou mudar de endereço sem autorização;
  • recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 5h, além de permanência integral em casa nos finais de semana e dias de folga;
  • uso de monitoramento eletrônico.
Vítima, identificada como Cristian Benigno Centurion Chavez, de 20 anos, paraguaio - Foto: Redes sociais

Além disso, a Justiça determinou a suspensão cautelar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado até o trânsito em julgado da ação penal.

A decisão se baseia nos artigos 310 e 321 do Código de Processo Penal, com aplicação de medidas previstas no artigo 319, além do artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro.

O caso segue em investigação e deve evoluir para ação penal, na qual serão analisadas as circunstâncias do acidente e eventual responsabilidade criminal do motorista.

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