Justiça confirma concessão de benefício assistencial a homem com deficiência que vivia em situação de rua em Nova Andradina

Homem morreu durante o andamento da ação, mas Justiça reconheceu direito ao pagamento das parcelas vencidas

Da Redação


A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou a sentença que determinou ao INSS a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) a um homem em situação de rua de Nova Andradina.

O autor da ação faleceu em junho de 2024, durante o trâmite do processo. Mesmo assim, a Justiça reconheceu que ele preenchia os critérios médicos e sociais necessários para receber o benefício, garantindo o direito às parcelas vencidas entre o requerimento administrativo e a data do óbito.

Laudos periciais apontaram que o homem apresentava invalidez total e permanente para o trabalho, era hipossuficiente e vivia em situação de mendicância. A Justiça Estadual em Nova Andradina, em competência delegada, já havia determinado a concessão do benefício.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando que a renda dos irmãos do autor afastaria a condição de extrema pobreza. No entanto, o argumento foi rejeitado pelos magistrados.

Relator do processo, o juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade destacou que a moradia familiar era apenas um local de passagem, enquanto a rua era o espaço de permanência mais contínua do beneficiário.

Segundo o magistrado, a situação de rua e de mendicância gera presunção de miserabilidade, em razão da indignidade habitacional e alimentar, tornando irrelevante a análise da renda de familiares que não compunham, de fato, o núcleo doméstico do autor.

O relator também esclareceu que a morte do beneficiário não elimina o direito aos valores já acumulados. Embora o BPC/Loas seja um benefício personalíssimo em relação às parcelas futuras, os valores vencidos antes do óbito integram o patrimônio do falecido e são devidos aos herdeiros ou ao espólio.

Por unanimidade, a Turma Regional de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso do INSS.

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