Tribunal do Júri absolve acusado de tentativa de homicídio em Nova Andradina

Conselho de Sentença rejeitou a tese acusatória e decidiu pela absolvição de Eugênio Jesus Vicente da Silva; decisão respeita a soberania dos veredictos

Da Redação


O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Andradina absolveu, nesta quarta-feira (24), Eugênio Jesus Vicente da Silva da acusação de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença durante sessão presidida pelo juiz Juliano Luiz Pereira.

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Com base na soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição Federal, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu o réu com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, após os jurados responderem afirmativamente ao quesito genérico de absolvição previsto no artigo 483, inciso III, do CPP.

Sessão do Tribunal do Júri em Nova Andradina terminou com a absolvição de Eugênio Jesus Vicente da Silva - Fotos: Jornal da Nova

A acusação foi conduzida pelo Ministério Público Estadual, enquanto a defesa do réu ficou a cargo da Defensoria Pública.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em uma residência localizada no bairro São Vicente de Paulo, em Nova Andradina. Conforme os autos, o acusado teria iniciado uma discussão motivada por ciúmes e, na sequência, efetuado cinco disparos de arma de fogo.

Ainda de acordo com a acusação, quatro dos disparos foram direcionados contra a vítima, que não chegou a ser atingida por circunstâncias alheias à vontade do denunciado. O Ministério Público sustentava que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Julgamento foi presidido pelo juiz Juliano Luiz Pereira, com atuação do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública - Foto: Jornal da Nova

A denúncia também atribuía ao acusado o crime de porte ilegal de arma de fogo, alegando que ele possuía um revólver calibre .38, acompanhado de munições compatíveis, sem autorização legal.

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas, a vítima e o próprio acusado. Diante dos indícios de autoria e materialidade, a Justiça determinou que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Para a realização da sessão, foram adotadas as providências previstas em lei, incluindo a atualização dos antecedentes criminais, a disponibilização da arma apontada como instrumento do crime e de equipamentos para apresentação de imagens durante o julgamento.

Após a análise das provas e dos debates entre acusação e defesa, os jurados optaram pela absolvição do acusado, encerrando o processo com decisão favorável à defesa.

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