Cidades & Região / Campo Grande
Banca indenizará candidato após anular prova de concurso em Campo Grande
Candidato viajou de Goiânia para realizar o exame e receberá mais de R$ 5 mil por danos materiais e morais
Da Redação
Um candidato que viajou de Goiânia (GO) para Campo Grande (MS) para participar de um concurso público deverá ser indenizado após a prova ser anulada por erro da banca organizadora. A decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da Capital.
A organizadora foi condenada ao pagamento de R$ 3.069,27 por danos materiais, com correção monetária e juros, além de R$ 2 mil por danos morais. A instituição também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Conforme consta no processo, o candidato realizou regularmente a inscrição e se deslocou até Campo Grande para fazer a prova. Posteriormente, a banca anunciou a anulação do exame ao reconhecer que o conteúdo aplicado era incompatível com o programa previsto no edital. Com isso, uma nova avaliação precisou ser marcada.
Na sentença, o magistrado destacou que a justificativa apresentada pela própria organizadora demonstrou que a anulação ocorreu por falha na elaboração da prova. Segundo o juiz, compete à banca preparar e aplicar os exames em conformidade com as regras estabelecidas no edital.
O candidato comprovou despesas de R$ 3.069,27 com combustível, hospedagem e alimentação. Embora o edital determinasse que os custos de participação seriam de responsabilidade dos inscritos, o magistrado observou que essa regra pressupõe a realização regular do concurso.
“No caso concreto, as despesas tornaram-se inúteis em razão de falha exclusiva da própria banca organizadora”, registrou o juiz.
Para o magistrado, não seria razoável obrigar o candidato a suportar o prejuízo financeiro causado por um erro de responsabilidade exclusiva da instituição.
A sentença também reconheceu a existência de danos morais. O juiz ponderou que nem toda irregularidade em concurso público gera direito à indenização, mas considerou que, nesse caso, os transtornos ultrapassaram os aborrecimentos comuns do cotidiano.
A decisão levou em consideração o deslocamento interestadual, os gastos realizados e a frustração provocada pela anulação de uma prova devido a um erro admitido pela própria banca organizadora.
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