MPF pede suspensão de aumento do etanol na gasolina

Ação questiona adoção da mistura E32 sem testes específicos e pede perícia independente, monitoramento e indenização de R$ 500 milhões

Da Redação


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a decisão do governo federal que aumentou de 30% para 32% o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina.

O órgão solicita que a mudança para a chamada gasolina E32 seja interrompida até que estudos técnicos específicos comprovem a segurança do combustível para os veículos que circulam no Brasil.

Segundo o MPF, a alteração foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), no dia 14 de julho, sem uma análise abrangente dos impactos e sem comprovação científica suficiente sobre a compatibilidade da nova mistura com a frota nacional.

A ação afirma que a União utilizou pesquisas realizadas para avaliar a gasolina E30, com 30% de etanol, para justificar a adoção do novo percentual. O governo teria considerado a margem de tolerância de dois pontos percentuais prevista nos ensaios.

Para o MPF, porém, essa margem estava relacionada à especificação do combustível analisado e não serviria para validar permanentemente a gasolina E32 como novo padrão obrigatório no país.

Estudos não avaliaram efeitos de longo prazo

De acordo com a ação, os estudos apresentados avaliaram principalmente o desempenho e a dirigibilidade dos veículos abastecidos com a mistura E30. Os testes não teriam analisado de forma conclusiva aspectos como durabilidade de componentes, emissões, autonomia e compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota brasileira.

O MPF também destaca que a especificação da gasolina E32 admite, dentro da margem permitida, combustíveis com até 34% de etanol. Esse percentual, conforme o órgão, também não teria sido submetido a uma validação técnica específica.

A ação aponta que o aumento da quantidade de etanol pode provocar corrosão em peças metálicas, desgaste antecipado de bombas de combustível e falhas nos sistemas de injeção eletrônica.

Os riscos seriam maiores para motocicletas, veículos antigos e modelos importados, que podem não ter sido projetados para funcionar continuamente com uma concentração mais elevada de etanol na gasolina.

MPF aponta risco transferido ao consumidor

O Ministério Público sustenta que a decisão desconsidera a diversidade da frota nacional e transfere aos consumidores o risco de eventuais problemas mecânicos.

A preocupação também teria sido manifestada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que defende a realização de testes específicos e de longa duração antes de mudanças no percentual de etanol.

Para o MPF, como o motorista não pode escolher no posto um combustível com a composição para a qual seu veículo foi originalmente projetado, cabe ao Estado assegurar que o produto disponibilizado no mercado seja seguro e eficiente.

Possíveis impactos ambientais

Além dos riscos mecânicos, o órgão aponta possíveis impactos ambientais indiretos que não teriam sido avaliados previamente pelo governo.

Embora o uso do etanol possa contribuir para a redução de determinados poluentes, o eventual desgaste precoce de componentes automotivos poderia aumentar o descarte de materiais como metais, borrachas e plásticos.

Na avaliação do MPF, o aumento do lixo automotivo afetaria a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos e criaria um impacto ambiental não considerado no processo de aprovação da medida.

Ação pede indenização de R$ 500 milhões

Além da suspensão imediata da gasolina E32, o Ministério Público Federal pede que a Justiça determine a realização de uma perícia técnica independente para avaliar os possíveis riscos aos motores e ao meio ambiente.

A ação também solicita que a União adote um protocolo rigoroso para futuras mudanças na composição dos combustíveis, com testes de longa duração e divulgação transparente dos dados científicos utilizados nas decisões.

Entre os demais pedidos estão a criação de um sistema de monitoramento com participação da sociedade, a realização de campanhas informativas direcionadas aos motoristas e o pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

A indenização é solicitada, segundo o MPF, em razão da falta de transparência e dos riscos que teriam sido impostos à coletividade.

Autor da ação, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves afirmou que decisões regulatórias capazes de atingir milhões de consumidores precisam estar fundamentadas em estudos técnicos abrangentes.

“O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes”, declarou.

O pedido de liminar ainda deverá ser analisado pela Justiça.

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