Policial / Polícia
Morador de Ivinhema tem prisão preventiva revogada pela Justiça do Paraná
Decisão substituiu a prisão por medidas cautelares, entre elas monitoramento eletrônico e comparecimento mensal em juízo
Da Redação
A Justiça do Paraná revogou a prisão preventiva de Luan Vieira dos Santos Sanches, morador de Ivinhema, investigado no âmbito da "Operação Ponto de Ignição", conduzida pela Polícia Civil paranaense.
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A decisão foi proferida pelo Juízo das Garantias da Vara Criminal de Loanda, em processo relacionado à investigação por tráfico de drogas e condutas afins. O pedido de revogação havia sido apresentado pela defesa do investigado.
Na decisão, o magistrado considerou que, após a reanálise dos autos e dos documentos apresentados pela defesa, não estavam preenchidos, naquele momento, todos os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva.
A defesa argumentou que os indícios contra o investigado seriam frágeis e baseados principalmente em mensagens encontradas no celular de outro investigado, sem apreensão de drogas, prisão em flagrante ou outros elementos autônomos que comprovassem sua participação nos crimes apurados. Também sustentou que Luan atua legalmente na compra e venda de veículos e que as conversas poderiam estar relacionadas a negociações de automóveis.
"Em síntese, a Defesa alega que a segregação cautelar foi decretada com fundamento em elementos probatórios frágeis e insuficientes, consistentes apenas em reduzido conjunto de mensagens extraídas do aparelho celular de corréu, sem apreensão de drogas, flagrante ou outros elementos autônomos que demonstrem a efetiva participação do requerente nos delitos investigados. Sustenta, ainda, que exerce atividade empresarial lícita no ramo de compra e venda de veículos, circunstância que conferiria plausibilidade à tese de que as mensagens interpretadas pela investigação se referiam à negociação de automóveis, especialmente de uma camionete Dodge RAM. Aduz, por fim, a ausência de contemporaneidade dos fatos e de demonstração concreta do periculum libertatis, defendendo que eventual necessidade cautelar pode ser suficientemente resguardada mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão", diz trecho da decisão.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da liberdade provisória, desde que acompanhada de medidas cautelares.
Apesar da revogação da prisão, o investigado deverá cumprir determinações judiciais, como comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca de residência por mais de oito dias sem autorização e uso de tornozeleira eletrônica. Também foi determinado o recolhimento noturno, das 21h às 5h, além da permanência integral em casa aos finais de semana e feriados.
A Justiça determinou ainda a expedição do alvará de soltura, desde que o investigado não esteja preso por outro motivo. O descumprimento das medidas estabelecidas poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva.
Em nota, a advogada Daniella Garcia da Cunha, que atua na defesa com o auxílio do estagiário Ronaldo Junior Castro Chaves, afirmou receber a decisão com serenidade. A defesa também declarou acreditar que a instrução processual demonstrará a inocência do investigado.
A revogação da prisão preventiva não representa absolvição nem encerramento da investigação. O caso continuará tramitando, e a responsabilidade criminal será analisada no decorrer do processo.
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