Pet shop é condenado por vender cão sem raça prometida

Justiça determina indenização após perícia comprovar que filhote vendido como Labrador Retriever não era de raça pura

Da Redação


A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou um pet shop a indenizar uma consumidora por danos materiais e morais após a venda de um filhote anunciado como Labrador Retriever, mas que, segundo perícia judicial, não era um exemplar de raça pura.

A compra foi realizada em janeiro de 2022 por R$ 2 mil. Após desconfiar das características do animal, a compradora buscou esclarecimentos junto ao estabelecimento, recebeu fotos dos supostos genitores e ainda pagou R$ 198 por um certificado de pedigree. Mesmo assim, as dúvidas permaneceram.

Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o cão apresentava características incompatíveis com o padrão da raça Labrador Retriever, descartando sua classificação como animal de raça pura.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos entendeu que a raça do animal era uma característica essencial da negociação e que a oferta integra o contrato de compra e venda, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado também rejeitou o argumento de que a compradora, por ser médica veterinária, poderia ter identificado o problema no momento da aquisição, destacando que o filhote era muito jovem e que a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela aparência.

Como a consumidora permaneceu com o cachorro, a Justiça determinou a restituição de metade dos valores pagos, totalizando R$ 1.099 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. Segundo a decisão, a compradora teve sua legítima expectativa frustrada e precisou recorrer ao Judiciário para comprovar a irregularidade.

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