TSE indefere candidatura de Jamilson Name à reeleição; defesa vai recorrer

Decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior reverte entendimento do TRE-MS; parlamentar pode continuar em campanha enquanto busca levar o caso ao Plenário do TSE

Da Redação


O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu nesta sexta-feira (2) o registro da candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), que disputa a reeleição em Mato Grosso do Sul. A decisão é monocrática e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro.

A defesa informou que recorrerá da decisão para que o caso seja analisado pelo colegiado do TSE. Enquanto são adotadas as medidas jurídicas cabíveis, Jamilson segue realizando atos de campanha.

O indeferimento ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo os fundamentos acolhidos pelo relator, há elementos relacionados ao papel de liderança atribuído ao candidato em organização criminosa, à atuação no núcleo financeiro do grupo e ao uso de estrutura empresarial para movimentação de recursos e lavagem de dinheiro.

Jamilson foi condenado em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, em processo relacionado à Operação Omertà. A condenação ainda está sujeita a recurso.

TSE reverte decisão do TRE-MS

O TRE-MS havia deferido a candidatura por entender, entre outros pontos, que os elementos do processo não caracterizavam o aparato de força necessário para enquadrar o caso na vedação constitucional envolvendo organizações paramilitares.

O MPE recorreu ao TSE e defendeu uma interpretação mais ampla do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Ao analisar o recurso, Sebastião Reis Júnior entendeu que a atuação atribuída ao candidato no núcleo financeiro seria relevante para a estrutura da organização, mesmo sem participação direta em ações armadas.

Na decisão, o ministro afirmou que a vedação constitucional busca preservar a integridade do sistema eleitoral e impedir a infiltração de organizações criminosas nas instituições públicas por meio do acesso a cargos eletivos.

Segundo o entendimento do relator, atividades relacionadas à geração de recursos e à dissimulação patrimonial podem desempenhar papel estrutural dentro de organizações criminosas complexas.

Defesa vai recorrer

A defesa de Jamilson Name, representada pelo advogado Alexandre Ávalo, sustenta que o caso apresenta diferenças em relação ao precedente do TSE utilizado pelo Ministério Público Eleitoral para fundamentar o pedido de indeferimento.

Os advogados afirmam que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destacam que o TRE-MS havia deferido a candidatura por 5 votos a 1. A defesa também ressalta que a decisão desta sexta-feira foi proferida individualmente pelo relator e será contestada para que a controvérsia seja submetida ao colegiado do TSE.

O ministro Sebastião Reis Júnior tomou posse como membro efetivo do TSE nesta semana, em 29 de setembro.

Situação ainda pode mudar

Com o recurso anunciado pela defesa, a situação jurídica da candidatura ainda poderá ser revista pelo Plenário do TSE. A eleição em primeiro turno está marcada para domingo (4).

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