Justiça manda Estado retirar alunos de barracão em Ivinhema

Decisão liminar atende ação do MPMS e determina remanejamento de estudantes da zona rural para local com estrutura adequada em até 30 dias

Da Redação


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, obteve decisão liminar que obriga o Estado a adotar medidas urgentes para garantir condições adequadas de ensino a alunos da zona rural do município.

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Alunos da zona rural de Ivinhema deverão ser remanejados para local com estrutura adequada após decisão judicial - Fotos: MPE-MS

A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Ivinhema e atende parcialmente à ação civil pública que questiona a situação da Escola Agrícola, extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi. Conforme apurado pelo MPMS, os estudantes estavam sendo atendidos em um barracão improvisado, originalmente utilizado para eventos sociais, sem estrutura mínima para atividades pedagógicas.

Segundo o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, a medida foi baseada na constatação de graves irregularidades no funcionamento da unidade escolar. Entre os problemas identificados estão a ausência de salas adequadas, uso de divisórias improvisadas sem isolamento acústico e falta de climatização. Professores chegaram a levar ventiladores de casa para amenizar o calor durante as aulas.

O local também não contava com biblioteca, refeitório nem espaços apropriados para atividades físicas, situação que comprometia o processo de aprendizagem dos estudantes.

Relatórios técnicos apontaram ainda falhas relacionadas à segurança e à saúde, como extintores de incêndio vencidos e inexistência de alvará sanitário para funcionamento escolar. Outro ponto destacado é que o imóvel não possuía autorização adequada para uso como escola, pois estava registrado como salão de festas.

Na decisão, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado faça o remanejamento dos alunos para uma unidade com estrutura adequada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. A liminar também prevê que, caso haja concordância do município, seja realizada a reforma da antiga escola rural em até seis meses.

Por outro lado, o pedido para obrigar a reforma do barracão foi negado. O juiz entendeu que o imóvel é alugado e não apresenta condições estruturais para adaptação permanente, o que tornaria inadequado o investimento de recursos públicos no local.

A decisão reforça que a educação é um direito fundamental e deve ser ofertada com qualidade, segurança e infraestrutura mínima aos estudantes.

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