Cidades & Região / Nova Andradina
TJMS nega liberdade a motorista acusado de matar duas mulheres em acidente em Nova Andradina
3ª Câmara Criminal manteve a prisão preventiva por entender que a gravidade da conduta, a embriaguez ao volante e os indícios de dolo eventual justificam a custódia do acusado
Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Cristiano Caldas dos Santos, de 40 anos, o Crizão e manteve a prisão preventiva do motorista acusado de provocar o acidente que matou duas mulheres na rodovia MS-276, em Nova Andradina, no último dia 20 de maio. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 3ª Câmara Criminal, que considerou presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
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No julgamento, o relator, desembargador Jairo Roberto de Quadros, destacou que a defesa pretendia a revogação da prisão preventiva e a desclassificação da acusação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Entretanto, o colegiado entendeu que a discussão sobre a tipificação do crime exige aprofundamento das provas e não pode ser analisada em sede de habeas corpus.
Ao manter a prisão, os desembargadores ressaltaram que há elementos concretos indicando elevada gravidade da conduta. Conforme o acórdão, o motorista conduzia o veículo sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida durante o período noturno. O Tribunal também destacou que, após a colisão, ele continuou trafegando e arrastou as vítimas e a motocicleta por uma distância significativa, circunstância considerada indicativa de elevada periculosidade e de indiferença em relação ao resultado produzido.
Segundo os autos, o teste do etilômetro realizado após o acidente apontou concentração de 0,78 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, confirmando o estado de embriaguez. A decisão ainda menciona que o investigado admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
Na avaliação da 3ª Câmara Criminal, a extrema gravidade dos fatos, que culminaram na morte de Karina Estefânia dos Santos Cândia, de 25 anos, e Francisca Laiane Silva Bernardo de Lima, de 26 anos, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. O colegiado também concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da periculosidade evidenciada e do risco à coletividade.
O Tribunal ainda reforçou que condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Além disso, destacou que a custódia cautelar não viola o princípio da presunção de inocência por possuir natureza processual.
Com a decisão, Cristiano Caldas dos Santos permanecerá preso preventivamente enquanto responde ao processo criminal. O mérito da acusação — se a conduta será enquadrada definitivamente como homicídio com dolo eventual ou homicídio culposo — será analisado no curso da ação penal, após a produção das provas e o exercício do contraditório e da ampla defesa.
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