Policial / Polícia
Justiça nega liberdade a investigado por homicídio em Nova Andradina
Defesa alegou fragilidade das provas e problemas graves de saúde, mas o Ministério Público se posicionou contra a soltura e a Justiça manteve a prisão preventiva
Da Redação
A Justiça negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Rogério Senturion, de 38 anos, investigado pela morte de Antônio da Conceição Ribeiro da Rocha, de 62 anos, conhecido como “Feio”, ocorrida em 29 de junho deste ano, em Nova Andradina. Também foram rejeitados os pedidos alternativos de aplicação de medidas cautelares e de prisão domiciliar.
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A decisão foi assinada pelo juiz Juliano Luiz Pereira, da Vara Criminal de Nova Andradina, que entendeu não haver fatos novos capazes de alterar os fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva.
Atuação da defesa
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que os indícios de autoria seriam frágeis e comportariam outras interpretações. Segundo o advogado, Tiago Pinheiro, mensagens extraídas do celular do investigado teriam sido analisadas fora de contexto, enquanto fotografias retiradas de câmeras de segurança não comprovariam a autoria do crime.
A defesa também alegou ausência de provas materiais consideradas robustas, como a localização da arma utilizada no crime ou resultados periciais que vinculassem diretamente o investigado ao homicídio. Sustentou ainda que o homem permaneceu no local, acionou o socorro e possui residência fixa, trabalho e vínculos familiares na comarca.
De forma alternativa, o advogado solicitou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. O pedido foi fundamentado no quadro de saúde do investigado, que, conforme os documentos apresentados, possui cardiopatia grave, insuficiência cardíaca, hipertensão severa e outras enfermidades cardiovasculares.
A defesa afirmou que a permanência no sistema prisional colocaria a vida do investigado em risco, diante da necessidade de acompanhamento médico contínuo e especializado. Ao final, pediu a soltura ou, subsidiariamente, a concessão da prisão domiciliar por razões humanitárias.
Ministério Público foi contrário à soltura
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou contra a revogação da prisão. Para a 3ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar os indícios de autoria reunidos durante a investigação.
Segundo o parecer, a prisão não foi decretada com base em uma prova isolada, mas em um conjunto de elementos, incluindo imagens, mensagens extraídas do celular e outras diligências. O MP avaliou que a versão de que o investigado apenas teria prestado socorro deverá ser analisada durante a instrução criminal, sob contraditório e ampla defesa.
A Promotoria também sustentou que não surgiu nenhum fato novo capaz de afastar os motivos que determinaram a prisão. Entre os fundamentos apontados estão a gravidade concreta do homicídio, os múltiplos golpes de arma branca, os indícios de premeditação e a versão inicial apresentada pelo investigado, posteriormente confrontada por elementos reunidos pela Polícia Civil.
Para o Ministério Público, a liberdade do investigado poderia representar risco à ordem pública e à produção das provas. Por isso, medidas cautelares menos severas seriam insuficientes.
Em relação ao estado de saúde, o MP reconheceu a existência de enfermidades cardiovasculares, mas considerou que a defesa não comprovou que o tratamento não poderia ser realizado durante a custódia, com atendimento no sistema prisional ou encaminhamento à rede pública.
Diante disso, o promotor Murilo Hamati Gonçalves emitiu parecer desfavorável à soltura, à substituição da prisão por medidas cautelares e à concessão da prisão domiciliar.
Justiça mantém prisão preventiva
Justiça de Nova Andradina rejeitou o pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva do investigado - Fotos: Jornal da Nova
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a defesa não apresentou elemento novo capaz de modificar o cenário existente quando a prisão foi decretada.
Na decisão, o magistrado destacou a existência de indícios de autoria e de materialidade, além da gravidade concreta da conduta investigada. O juiz mencionou os múltiplos golpes de arma branca, a suposta manifestação prévia da intenção de matar e a alegação de que o investigado teria manipulado o corpo antes da chegada da perícia.
Para o magistrado, essas circunstâncias indicam elevado grau de violência e justificam a manutenção da prisão para preservação da ordem pública.
A Justiça também apontou a necessidade de resguardar a instrução criminal, uma vez que a primeira versão apresentada pelo investigado teria sido contrariada por elementos posteriormente obtidos durante as diligências.
Quanto à prisão domiciliar, o juiz reconheceu que os documentos comprovam a existência de problemas cardiovasculares relevantes. Entretanto, considerou que não foi apresentado laudo médico demonstrando que o tratamento seria incompatível com o ambiente prisional ou que o Estado não teria condições de fornecer atendimento adequado.
Com esses fundamentos, a Justiça indeferiu a revogação da prisão preventiva, a aplicação de medidas cautelares alternativas e a prisão domiciliar. O investigado continuará preso enquanto prossegue a investigação do homicídio.
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