Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Posto é condenado a pagar R$ 154,8 mil após abastecimento errado danificar Jeep
Arla 32 foi colocado no tanque de diesel de um Jeep Commander; Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenizações por danos materiais e morais
Da Redação
A Justiça condenou um posto de combustíveis ao pagamento de R$ 139.893,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a um cliente que teve o motor do veículo danificado após um abastecimento incorreto com Arla 32 no tanque destinado ao óleo diesel.
A sentença foi proferida pelo juiz Felipe Brigido Lage, em substituição legal na 2ª Vara Cível e Criminal de Camapuã. Somadas, as indenizações chegam a R$ 154.893,20, sem considerar eventuais atualizações determinadas na decisão.
O caso ocorreu em 10 de junho de 2023, quando o motorista fazia uma viagem de Campo Grande a Ponta Porã e parou no estabelecimento para abastecer com Arla 32 seu Jeep Commander Limited TD380, que tinha aproximadamente 20 mil quilômetros rodados e ainda estava na garantia.
Conforme relatado no processo, o cliente solicitou o produto e estacionou próximo à bomba específica. Enquanto o frentista fazia o abastecimento, ele se afastou por alguns instantes para buscar água, deixando o motor ligado para manter o ar-condicionado funcionando para os familiares que permaneciam no interior do veículo.
Durante o procedimento, o automóvel desligou sozinho e passou a apresentar no painel um alerta indicando impureza no sistema de combustível.
Segundo o autor da ação, o frentista não informou naquele momento que o Arla 32 havia sido colocado no tanque de diesel. Em vez disso, teria sugerido completar o reservatório com óleo diesel para tentar diluir uma possível impureza.
Perícia apontou falha no abastecimento
O Jeep foi posteriormente encaminhado a uma concessionária, onde foram constatados danos graves no motor. Uma perícia concluiu que a colocação de Arla 32 no reservatório destinado ao diesel provocou calço hidráulico, causando prejuízos de grande proporção ao conjunto mecânico.
Ao analisar as provas, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço.
O laudo pericial apontou duas irregularidades: o abastecimento realizado com o motor do automóvel ligado e, principalmente, a colocação do Arla 32 no bocal destinado ao óleo diesel.
Para o magistrado, não ficou configurada culpa exclusiva nem concorrente do consumidor.
“O abastecimento do reagente Arla 32 no bocal destinado ao abastecimento do tanque de combustível (óleo diesel) provocou graves problemas mecânicos no motor do veículo do requerente, com danos de grande monta”, consta na decisão.
Prejuízo material chegou a R$ 139,8 mil
A Justiça reconheceu R$ 125 mil relativos aos reparos realizados no veículo pela concessionária, além de R$ 5.040 gastos com a locação de outro automóvel durante o período de indisponibilidade e R$ 9.853,20 referentes à produção antecipada da prova pericial.
Com isso, os danos materiais foram fixados em R$ 139.893,20.
O magistrado também reconheceu a existência de dano moral. Conforme a sentença, o proprietário ficou mais de seis meses sem utilizar o veículo e não recebeu assistência suficiente da empresa para reduzir os prejuízos provocados pelo problema.
A necessidade de ingressar judicialmente tanto com ação para produção antecipada de provas quanto com a ação indenizatória também foi considerada na definição do valor.
A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 15 mil, de responsabilidade exclusiva do posto.
Seguradora também foi responsabilizada
A seguradora incluída no processo foi condenada solidariamente em relação aos danos materiais, porém sua responsabilidade foi limitada a R$ 50 mil, correspondente ao limite máximo de indenização previsto na apólice aplicável ao caso.
Já os R$ 15 mil referentes aos danos morais deverão ser pagos exclusivamente pelo estabelecimento responsável pelo abastecimento.
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