André Mendonça rejeita recurso do MPE e mantém decisão que livra prefeito e vice de Nova Andradina de cassação

Relator do TSE conclui que não há provas robustas de abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2024; decisão beneficia Leandro Fedossi, Arion Aislan e demais investigados

Da Redação


O ministro André Mendonça, relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu negar seguimento ao agravo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que afastou a cassação do mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e do vice-prefeito Arion Aislan de Sousa.

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A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) no âmbito do Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600801-67.2024.6.12.0005, que discute suposto abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024.

No processo, o Ministério Público Eleitoral contestava decisão anterior do TRE-MS que já havia revertido sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância. Inicialmente, a 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina havia considerado parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinado a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, além da inelegibilidade de oito investigados.

Entretanto, ao analisar recursos das defesas, o TRE-MS concluiu que não havia prova robusta da participação ou anuência dos candidatos eleitos nas condutas investigadas, afastando a cassação e julgando improcedente a ação.

Relator do TSE, Ministro André Mendonça - Foto: Arquivo/STF

O Ministério Público tentou reverter esse entendimento no TSE, alegando que teria existido um esquema coordenado de disseminação de desinformação em redes sociais e portais de notícias durante a campanha eleitoral. Entre os investigados estavam administradores de páginas e veículos de comunicação locais.

Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que a revisão do entendimento do TRE-MS exigiria reexame do conjunto de provas do processo, o que não é permitido em recurso especial eleitoral.

Segundo o relator, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exige prova inequívoca da participação ou anuência dos candidatos beneficiados para caracterizar abuso dos meios de comunicação capaz de justificar cassação de mandato ou inelegibilidade.

Ainda conforme a decisão, o tribunal regional já havia concluído que as provas apresentadas não demonstraram a existência de conluio ou coordenação direta entre os candidatos eleitos e os responsáveis pelos conteúdos publicados nas plataformas digitais investigadas.

Entre os investigados também figura o diretor do Jornal da Nova, Sandro de Almeida Araújo, citado no processo em razão da veiculação de conteúdos jornalísticos durante o período eleitoral. O acórdão do TRE-MS, mantido pela decisão do ministro, apontou que não ficou comprovada a prática de desinformação ou vínculo direto com a campanha capaz de caracterizar abuso eleitoral.

Também foram absolvidos: Murilo Cesar Carneiro da Silva (Nova Fogo); Jeferson Souza dos Santos; Hernandes Ortiz; o advogado Hernandes Ortiz Júnior e Bruno Henrique Seleguim.

Com a decisão do relator do TSE, permanece válida a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral que afastou a cassação e a declaração de inelegibilidade dos investigados no caso.

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